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Drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras brasileiras, que as permite importar produtos com restituição, suspensão ou isenção do pagamento de impostos pagos, para beneficiamento no país e posterior exportação.
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CAPÍTULO V - DO
DRAWBACK - Seção I - Das Disposições Preliminares
II - isenção -
permite a isenção do Imposto de Importação e a redução a zero do Imposto
sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS,
da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na
importação, de forma combinada ou não com a aquisição no mercado interno, de
mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de
produto exportado
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Diz a recente Súmula 569 do STJ: "Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback".