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ID
1287145
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei de acesso à informação.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.527:

    a) Não cabe recurso contra a decisão administrativa que indeferir o acesso a informações ou às razões da negativa do acesso.

    Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    b) Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas desde que demonstrados os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    [...] § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    c) Os Municípios com população de até dez mil habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet dos dados de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados, bem como isentos de divulgar, em tempo real, as informações relativas à execução orçamentária e fnanceira.

    Art. 8o [...]§ 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos noart. 73-B da Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000(Lei de Responsabilidade Fiscal).

    d) O acesso à informação compreende a divulgação de informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científcos ou tecnológicos, mesmo que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Art. 7º [...] § 1o  O acesso à informação previsto nocaput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

    e) É dever dos órgãos e das entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • A alternativa E remete à ideia de transparência ativa, presente na LAI:

    A LAI contém comandos que fazem referência à obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas, por iniciativa própria, divulgarem informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas protegidas por algum grau de sigilo. A iniciativa do órgão público de dar divulgação a informações de interesse geral ou coletivo, ainda que não tenha sido expressamente solicitada, é denominada de princípio da “Transparência Ativa”. Diz-se que, nesse caso, a transparência é “ativa”, pois parte do órgão público a iniciativa de avaliar e divulgar aquilo que seja de interesse da sociedade. 

    http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/transparencia-publica/brasil-transparente/arquivos/manual_lai_estadosmunicipios.pdf

  • Art. 15.  ENTRA COM RECURSO, SÓ QUANDO TOMAR CONHECIMENTO: No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (e não a partir da data de indeferimento). Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias


    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requeridaObs.: identificação e assunto específico a ser requerido.


    § 4o  DISPENSADOS DE DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA NA INTERNET: Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes (com prazo de até 4 anos) ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, (...)

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput (Art. 8º), os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    (... ) mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 


    § 1o A REGRA É A PUBLICIDADE. O SIGILO É A EXCEÇÃO. O acesso à informação previsto no caput (Art. 7º) não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 


    LAI. Lei 12.527. Art. 8o  PUBLICIDADE PARA INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO COLETIVO OU GERAL: É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos (dados, nomes, endereço, ...), a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral (licitação, contratos administrativos, concurso público) por eles produzidas ou custodiadas (guardadas). Comento: Ou seja, as informações de interesse público coletivo ou geral devem ser obrigatoriamente divulgados.

  •  

     É dever dos órgãos e das entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    GABARITO LETRA (E)


  • Qual o erro da "C" ?

  • O erro da C está na segunda parte  do enunciado quando fala que os municípios de até 10 mil hab. não são obrigados a divulgarem informações sobre execução orçamentária e financeira.