a.
FALSO -
Art. 155 do Regimento Interno do TCE/SC: O prejulgado tem caráter normativo e será aplicado sempre que invocado
no exame processual.
b.
FALSO –
Art. 154, § 2º Para constituir prejulgado, a decisão tomada pelo Tribunal Pleno
deve ser aprovada por no mínimo dois
terços dos Conselheiros que o compõe
c.
FALSO -
Art. 151. Se o processo estiver em fase de julgamento, a argüição de inconstitucionalidade
poderá suspendê-lo por até duas
sessões, se assim requerer qualquer Conselheiro e será apreciada,
preliminarmente, decidindo-se, em seguida, o caso concreto, levando-se em consideração
o que for deliberado quanto à inconstitucionalidade argüida.
d.
CERTO -
Art. 152. A decisão que, por dois terços dos membros, negar cumprimento à lei
ou ato considerado inconstitucional, constituirá para o futuro, norma
definitiva e de aplicação obrigatória nos casos análogos.
e.
FALSO -
Art. 153. Tornada definitiva a decisão denegatória da aplicação da lei ou ato,
o Tribunal representará ao Procurador- Geral de Justiça, para os devidos fins.