A) INCORRETA: Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
B) INCORRETA: Art. 112, § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
C) INCORRETA: Art. 112, § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
D) INCORRETA: Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
E) CORRETA: Art. 112, § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.