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ID
1289071
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao circular por vias que distribuem o fluxo de veículos para uma via de trânsito rápido, obedecendo à sinalização de velocidade máxima, ali estipulada em 40 km/h, um condutor estará trafegando em

Alternativas
Comentários
  • n) Via coletora é uma via secundária, coleta o fluxo das vias locais e distribui para vias arteriais e de transito rápido, o código de transito estabelece velocidade maxima de 40km/h ou que a sinalizacao vertical de regulamentacao permitir.

  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: (80 km/h)

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; (60 km/h)

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; (40 km/h)

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; (30 km/h)

    II - nas vias rurais:

    a) rodovias: (110 km/h) automóveis, caminhonetas e motocicletas.

    b) estradas: (60 km/h) qualquer veículo.


                                                                                                          Boa sorte a todos.

  • Complementando (rodovias):

    90 km/h ônibus e microônibus

    80 km/h demais veículos

  • TRACOLO

    Transito Rápido - 80km/h

    Arterial - 60km/h

    Coletora - 40km/h

    Local - 30km/h

  • Coletora: Aqualela distinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade,

  • Gabarito B

    CTB Anexo I

    Transito Rápido - 80km/h

    Arterial - 60km/h

    Coletora - 40km/h

    Local - 30km/h