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ID
1289416
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário

É objetivo da política fundiária do Estado do Pará:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2°, § 2°, alínea a da Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra) -  É dever do Poder Público: promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade daterra economicamente útil, de preferencia nas regiões onde habita, ou, quandoas circunstâncias regionais, o aconselhem em zonas previamente ajustadas naforma do disposto na regulamentação desta Lei;


  • Excelente, Lucas Ferreira!

  • Lei Estadual nº 5.489/94. Art. 34.­ A Política Fundiária do Estado assenta­-se na adequada utilização e alienação das terras públicas, sob quaisquer das formas previstas na lei, tendo por objetivo:

    I ­- promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na microrregião que habita;
    II ­- atender aos princípios de justiça social;
    III -­ estimular o cooperativismo e demais formas de associativismo;
    IV -­ apoiar, dentro dos limites e condições previstos na legislação vigente, após exame do Conselho Estadual de Política Agrícola, Agrária e Fundiária ­ CEPAF, os projetos que visem promover o desenvolvimento social e econômico do trabalhador rural e do Estado;
    V -­ zelar pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.