Boa questão. Essa é uma disposição bem específica do Código de Ética da ANTT, a qual, por não constar no “código geral”, o decreto 1.171/94, me chamou bastante a atenção, atiçou meu OLC.
O gabarito está correto e a assertiva está errada, pois tal situação configura uma quebra no princípio da lealdade e da cumplicidade que o Código da ANTT pretende incutir no servidores de lá. A resposta para esse item não está no capítulo separado para tratar das proibições, mas sim dos deveres, mais especificamente, dos deveres específicos em relação aos colegas. Lá, o inciso II do artigo 4º nos informa que servidor da ANTT não deverá pleitear, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo ocupado por colega, bem como praticar outros atos de concorrência desleal.
É uma regra de camaradagem, solidariedade, cumplicidade.
Prof> Igor Moreira (Ponto)
Suponha que determinado servidor da ANTT tenha pleiteado uma função exercida pelo seu colega de trabalho. Nessa situação, a conduta desse servidor será considerada legítima e apropriada se ele possuir maior competência para desempenhar a função em questão.
Art. 4º Com relação aos colegas, o servidor da ANTT deverá:
II - não pleitear, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo ocupado por colega, bem como praticar outros atos de concorrência desleal;