a)
ERRADA – art. 44 Lei Orgânica TCESC: Os débitos
imputados em decisão do Tribunal serão atualizados com base na variação de
índice oficial de correção monetária adotado pelo Estado para atualização dos
créditos da Fazenda Pública. Parágrafo único. Os juros de mora incidentes sobre
o débito imputado em decisão condenatória do Tribunal serão cobrados à taxa de
um por cento ao mês ou fração.
b)
ERRADA – art. 50 Lei Orgânica TCESC: O Tribunal
de Contas do Estado apreciará as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, as quais serão anexadas às do Poder
Legislativo, mediante parecer prévio a ser elaborado antes do encerramento do
exercício em que foram prestadas.
c)
ERRADA – art. 56 Lei Orgânica TCESC: A
deliberação em Pedido de Reapreciação formulado pela Câmara de Vereadores
constitui a última e definitiva manifestação do Tribunal sobre a prestação de
contas anual do Município
d)
CERTA - Art. 36. A decisão do Tribunal de Contas
em processos de fiscalização de atos e contratos e de apreciação de atos
sujeitos a registro, pode ser preliminar ou definitiva.
e)
ERRADA – Art. 58. Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio do Tribunal.