a)
ERRADA – art. 84 da Lei Orgânica do TCE: Parágrafo
único. Ao Tribunal é assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira.
b)
ERRADA – art. 84, caput: Art. 84. O Tribunal de
Contas, órgão de controle externo, tem sede em Florianópolis e compõe-se de sete Conselheiros
c)
ERRADA – art. 87, parágrafo único: O Tribunal
fixará, no Regimento Interno, os períodos de funcionamento e de recesso do
Plenário e das Câmaras
d)
ERRADA - Art. 89. Os Conselheiros elegerão o
Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal para o mandato
correspondente a dois anos,
permitida a reeleição apenas por um período de igual duração.
CERTA
– art. 65, § 1º A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá
referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser
redigida em linguagem clara e objetiva, estar acompanhada de indício de prova e
conter o nome legível e assinatura do denunciante, sua qualificação e endereço