a)
ERRADA - Art. 93 da Lei Orgânica do TCESC. Os
Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados dentre os brasileiros que satisfaçam os seguintes
requisitos (...)
b)
ERRADA - Art. 95. Os Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado gozam das seguintes garantias: I — vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença
judicial transitada em julgado; II — inamovibilidade;
e III — irredutibilidade de vencimento,
observado, quanto à remuneração, o disposto nas Constituições Federal e
Estadual.
c)
CERTA - Art. 112. A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas do
Estado será exercida pela Assembléia Legislativa, na forma que dispuser seu
Regimento Interno.
d)
ERRADA - Art. 129. O Tribunal de Contas do
Estado poderá instituir símbolos próprios e medalha de mérito na forma
regulamentada em resolução
e)
ERRADA - Art. 127. Fica criado, na estrutura
organizacional do Tribunal de Contas do Estado, diretamente subordinado à Presidência, o Instituto de Contas,
com as seguintes finalidades