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ID
1291180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos fundamentais e sociais, julgue os itens subseqüentes.

É correto afirmar que, nos estados democráticos de direito, ao contrário do que ocorria no estado liberal e no estado do bem-estar social, a discussão sobre liberdade e igualdade perde sua importância, dando lugar ao direito à segurança e à propriedade.

Alternativas
Comentários
  • As principais características do Estado Constitucional Democrático são:

      I) consagração de institutos de democracia direta e indireta que introduzem o povo no governo do Estado, tais como plebiscito, referendo e iniciativa popular (CF, art. 14, I a III);

      II) preocupação com a efetividade e dimensão material dos direitos fundamentais, assegurados mediante a jurisdição constitucional;

      III) limitação do Poder Legislativo, não apenas no aspecto formal (modo de produção do direito), mas também no âmbito material, fiscalizando a compatibilidade do conteúdo das leis com os valores consagrados na Constituição;

      IV) imposição constitucional não apenas de limites, mas também de deveres ao legislador;

      V) aplicação direta da Constituição com o reconhecimento definitivo de sua força normativa;

      VI) ampliação do conceito meramente formal de democracia (participação popular, vontade da maioria, realização de eleições periódicas, alternância no Poder) para uma dimensão substancial, como decorrência do reconhecimento da força normativa e vinculante dos direitos fundamentais, os quais devem ser usufruídos por todos, inclusive pelas minorias perante a vontade popular (pluralismo, proteção das minorias, papel contramajoritário do Poder Judiciário...).


    Fonte: Novelino, p. 77. Gabarito Errado

  • Errado. Pois o Direito a liberdade e a igualdade não perde sua importância no estado democrático de Direito e nem tampouco dá lugar ao direito a propriedade e a segurança, visto que o Direito a propriedade pertence aos direitos fundamentais de primeira geração. Os direitos de igualdade vieram na segunda geração.

  • As três dimensões dos direitos fundamentais não são excludentes, logo nenhuma se sobrepõe à outra, tampouco não são mais ou menos importantes umas às outras.

  • nenhuma geração exclui a anterior, somente as complementa.

  • Os direitos se complementam!

  • Errado.

    Um não exclui o outro.

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais