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ID
1291240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Anísio ajuizou ação de indenização contra o Banco do Povo S.A. para reparação de dano que sofreu com pagamento de cheque nominal a ele, recebido por sua ex-mulher e depositado na conta-corrente desta.

O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

O processo não se encontrava suspenso pela superveniência das férias, apenas os prazos estavam suspensos.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

  • NCPC

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias

    compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.