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ID
1291249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à forma dos atos processuais, julgue os itens seguintes.

O processo civil brasileiro rege-se pela instrumentalidade das formas, princípio segundo o qual consideram-se válidos os atos que cumprem a sua finalidade essencial, mesmo que realizados de forma diversa da estabelecida em lei.

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.

    Veja o que preconiza o Código de Processo Penal na hipótese da citação, por exemplo:

    Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100927142336736

  • CERTA

    Art. 154, CPC. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

  • De fato, o princípio da instrumentalidade das formas apresenta grande importância na aplicação do Direito Processual Civil. Ele não corresponde apenas a uma construção doutrinária, estando positivado no art. 154, caput, do CPC/73, nos seguintes termos: “Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial".

    Assertiva correta.
  • CORRETO

    PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS Q430414

    ·         O ATO PROCESSUAL QUE ALCANÇAR A FINALIDADE PARA O QUAL FOI ELABORADO

    ·         SERÁ VÁLIDO, EFICAZ E EFETIVO

    ·         MESMO QUE PRATICADO POR FORMA DIVERSA DA ESTABELECIDA EM LEI

    ·         DESDE QUE NÃO TRAGA PREJUÍZO SUBSTANCIAL À PARTE ADVERSA

     

    (ELPÍDIO DONIZETI, CURSO DIDÁTICO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 13ª ED., LÚMEN JÚRIS, 2010, P. 93). ESTÁ PREVISTO NOS ARTS. 154 E 244 DO CPC.

  • Art. 154, CPC. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

  • Só atualizando o artigo de acordo com o NCPC

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • CERTO

    Só atualizando o artigo de acordo com o NCPC

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.