Eu acertei a questão pela exceção tipificada no artigo 37, do CPC, a qual é admitido ao advogado intentar ação a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir no processo para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independente de caução, a exibir o instrumento do mandato no prazo de 15 dias (prorrogável por mais 15 dias, por despacho do juiz), sob pena de inexistência do ato, sujeitando-se o advogado a responder por despesas e perdas e danos.
Ainda, pesquisei na internet e achei interessante essa observação retirada do site "jusbrasil": "Instrumento de Mandato é uma autorização ou procuração que alguém confere a outrem para, em seu nome, praticar certos atos. O não cumprimento das determinações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 70 da Lei 4.215, de 27 de abril de 1963, e do artigo 37 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, importa o não conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, EXCETO na hipótese de mandato tácito."
Gabarito: ERRADO
De acordo com o CPC/2015
Art. 107. O advogado tem direito a:
I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;
Bons estudos....