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ID
1291255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à forma dos atos processuais, julgue os itens seguintes.

Não é permitido ao advogado examinar quaisquer autos se não juntar o devido instrumento procuratório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado. 


    Art. 40, I, CPC. 

  • Gabarito: Errado. Entretanto, art 40 do CPC é dispõe: 

    Art. 40. O advogado tem direito de:

    I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155

     Ora, o disposto no art 155 CPC é o segredo de justiça.
    A palavraquaisquer  inclui todo e qualquer processo, ou seja, também os que tramitam em segredo de justiça. A conjunçãose parece tratar-se de uma subordinativa condicional e poderia ser facilmente substituída pela conjunção "caso". Sendo assim, poderíamos ler: Não é permitido ao advogado examinar quaisquer autos (incluindo os que tramitam em segredo de justiça) caso não junte o instrumento procuratório. Logo a assertiva estaria correta e não errada como afirma o gabarito. Alguém notou isso? 

  • Eu acertei a questão pela exceção tipificada no artigo 37, do CPC, a qual é admitido ao advogado intentar ação a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir no processo para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independente de caução, a exibir o instrumento do mandato no prazo de 15 dias (prorrogável por mais 15 dias, por despacho do juiz), sob pena de inexistência do ato, sujeitando-se o advogado a responder por despesas e perdas e danos.

    Ainda, pesquisei na internet e achei interessante essa observação retirada do site "jusbrasil": "Instrumento de Mandato é uma autorização ou procuração que alguém confere a outrem para, em seu nome, praticar certos atos. O não cumprimento das determinações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 70 da Lei 4.215, de 27 de abril de 1963, e do artigo 37 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, importa o não conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, EXCETO na hipótese de mandato tácito."

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com o CPC/2015

    Art. 107. O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    Bons estudos....