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ID
1292182
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, de acordo com a Lei Orgânica do TCE-SC (Lei Complementar n. 202, de 15 de dezembro de 2000 e suas alterações) gozam das seguintes garantias: 


1. vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
2. inamovibilidade.
3. irredutibilidade de vencimento, observado, quanto à remuneração, o disposto nas Constituições Federal e Estadual.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95 da Lei Orgânica do TCESC. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado gozam das seguintes garantias: I — vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; II — inamovibilidade; e III — irredutibilidade de vencimento, observado, quanto à remuneração, o disposto nas Constituições Federal e Estadual

  • Art. 95. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado gozam das seguintes garantias:


    I — vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
    II — inamovibilidade; e
    III — irredutibilidade de vencimento, observado, quanto à remuneração, o disposto nas Constituições Federal e Estadual.

     

                                                                                                    Resumo rápido:

    Auditores:

    Número -> 5

    Ingresso -> Concurso Público (provas e títulos)

    Nomeação -> Governador

    garantias e impedimentos -> mesmas de Juiz de última entrância

    adquirida vitaliciedade após 3 anos (art. 99)

    quando em substituição a Conselheiro -> mesmos vencimentos, garantias (art. 95) e impedimentos do titular

     

    Conselheiros:

    Número -> 7

    Ingresso -> nomeação (basta cumprir os requisitos)

        -> entre 35 e 65 anos (brasileiros natos ou naturalizados)

        -> idoneidade moral e reputação ilibada;

        -> notórios conhecimentos: jurídicos OU contábeis OU econômicos OU financeiros OU de administração pública;

        -> + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    Nomeação (números 1 a 7) [cumprindo os critérios acima]: 

    -> 1, 2, 4 e 5 nomeados pelo Presidente do TCE/SC (escolhidos pela Assembléia Legislativa)

    -> 3, 6, 7 escolhidos e nomeados pelo Governador (com aprovação da Assembléia Legislativa)

         -> vaga número 3 -> livre escolha do Governador

         -> vagas 6 e 7 -> dentre auditores e membros do MPTC/SC indicados pelo TCE/SC segundo critérios de antiguidade e merecimento

    garantias e impedimentos -> mesmas de Desembargador de TJ