Alternativas
É livre a filiação do garimpeiro a associações, confederações, sindicatos, cooperativas ou outras formas associativas, devidamente registradas, ficando proibido o trabalho do menor de 21 anos na atividade de garimpagem, vedando-se ao garimpeiro associar-se a mais de uma cooperativa, ainda que tenham atuação em áreas distintas.
É vedada em todo o território nacional a comercialização da tremolita, permitindo-se, contudo, a produção da actinolita.
O titular de direito minerário está obrigado a enviar, anualmente, ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, a relação dos garimpeiros que atuam em sua área, sob a modalidade de contrato de parceria, com as respectivas cópias desses contratos, sendo certo que a apresentação intempestiva ou que contenha informações inverídicas implicará multa, que, no caso de reincidência, será aplicada em dobro, podendo, no caso de não pagamento ou nova ocorrência, ensejar a caducidade do título.
O transporte do asbesto/amianto e das fibras naturais e artificiais é considerado de alto risco e, no caso de acidente, a área deverá ser isolada e todo o material reembalado de acordo com normas de segurança, sob a responsabilidade do DNPM.
São vedadas em todo o território nacional a extração, a produção, a industrialização, a utilização e a comercialização da amosita (asbesto marrom), da antofilita e da crocidolita (amianto azul), variedades minerais pertencentes ao grupo dos anfibólios, bem como dos produtos que contenham estas substâncias minerais, permitindo-se apenas a venda a granel de fibras em pó de asbesto/amianto da variedade crisotila.