ID 1292743 Banca FCC Órgão TCE-MG Ano 2005 Provas FCC - 2005 - TCE-MG - Auditor Disciplina Direito Administrativo Assuntos Licitações e Lei 8.666 de 1993. Em relação aos crimes previstos na Lei de Licitações, a pena de multa será fixada na Alternativas liquidação da sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor do contrato administrativo previsto no certame. sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. liquidação da sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor do contrato administrativo previsto no certame. sentença ou na sua liquidação e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. Responder Comentários Resposta: Alternativa "C"Art. 99, Lei nº 8.666/93 - A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. Lembrando que os indices percentuais da multa-pena não pode ser <2% ou >5% do valor licitado. CUIDADO NOVA LEI DE LICITAÇÕES - TROUXE PARA O CP TODOS OS CRIMES EM LICITAÇÕES! EM ESPECIAL ATENÇÃO AO ARTIGO 337P Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta. CRIMES COMETIDOS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - APÓS 1º de abril de 2021 - JÁ SE APLICA A LEI NOVA (novatio legis in pejus).