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ID
1292743
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos crimes previstos na Lei de Licitações, a pena de multa será fixada na

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 99, Lei nº 8.666/93 - A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

  • Lembrando que os indices percentuais da multa-pena não pode ser <2% ou >5% do valor licitado.

  • CUIDADO NOVA LEI DE LICITAÇÕES - TROUXE PARA O CP TODOS OS CRIMES EM LICITAÇÕES!

    EM ESPECIAL ATENÇÃO AO ARTIGO 337P

    Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.      

    CRIMES COMETIDOS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - APÓS 1º de abril de 2021 - JÁ SE APLICA A LEI NOVA (novatio legis in pejus).