Consultando os incisos do art. 3º do Regimento Interno do TCE-MG:
Item A: ERRADO: XVI - fiscalizar os procedimentos licitatórios, de modo especial os editais, as atas de julgamento e os contratos celebrados;
Item B: CORRETO: XXIX - expedir atos normativos sobre matéria de sua competência, no exercício do poder regulamentar;
Item C: ERRADO: XXIII - fiscalizar a aplicação de recursos públicos estaduais ou municipais repassados a entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado;
Item D: ERRADO: XV - aplicar ao responsável, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei; [o TCE não define as sanções: elas vêm previstas em lei]
Item E: ERRADO: VIII - apreciar, para o fim de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, ressalvadas as melhorias posteriores que não tenham alterado o fundamento legal do ato concessório.