1.3 Esta Norma não se aplica a:
a) instalações de tração elétrica; incluindo os veículos usados em ferrovias e os equipamentos de sinalização;
b) instalações elétricas de veículos automotores; exceto unidades móveis (trailers) ou transportáveis e reboques;
c) instalações elétricas de embarcações, de plataformas maritimas fixas ou moveis e aeronaves;
d) equipamentos para supressão de perturbações radioelétricas, na medida que não comprometam a
segurança das instalações;
e) instalações de iluminação pública; (NORMA PARA MEDIA TENSÃO)
f) redes públicas de distribuição de energia elétrica;
g) instalações de proteção contra quedas diretas de raios. No entanto, esta Norma considera as
conseqüências dos fenômenos atmosféricos sobre as instalações (por exemplo, seleção dos dispositivos de proteção contra sobretensões);
h) instalações em minas;
i) instalações de cercas eletrificadas (ver IEC 60335-2-76).