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ID
1297597
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em se tratando do rito previsto para os processos de execução fiscal, para fins de cobrança dos créditos tributários:

I. A citação do executado não pode ser feita pelo correio.

II. O termo a quo para a interposição de embargos de devedor é a juntada aos autos do mandado de citação.

III. A propositura dos embargos de devedor independe de penhora.

IV. O prazo para oferecimento de embargos de devedor é de 15 (quinze) dias.

Após análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • I -  Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:  I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    II, III e  IV:   Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

      I - do depósito;

      III - da intimação da penhora.

      § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

  • Lei 6830/80 - Execução Fiscal

    I. A citação do executado não pode ser feita pelo correio. (FALSA)

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: 

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    ....

    II. O termo a quo para a interposição de embargos de devedor é a juntada aos autos do mandado de citação. (FALSA)

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

      I - do depósito;

     II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

      III - da intimação da penhora.

    ...III. A propositura dos embargos de devedor independe de penhora. (FALSA) 

    Art. 16, § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    ...

    IV. O prazo para oferecimento de embargos de devedor é de 15 (quinze) dias. (FALSA)

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

  • "A propositura dos embargos de devedor independe de penhora."

    Pra mim isso tá certo, depende é de garantia da execução, que pode ser por caução, depósito, fiança bancária... não precisa ser penhora.