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I - A norma constitucional que prescreve não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, contém os princípios da reserva legal e da anterioridade em matéria penal. - CORRETA
II - A propriedade é um direito constitucional, embora não possa ser este considerado fundamental, já que constitucionalmente encontra-se contraposta ao atendimento da sua função social. - ERRADA - é considerado um direito fundamental.
III - As pessoas jurídicas de direito público e privado também são titulares de direitos e garantias fundamentais, embora somente possam invocar aqueles que se mostrem compatíveis com as suas naturezas. - CORRETA
IV - Os direitos e garantias fundamentais só podem ser invocados contra o Estado, pois somente o Poder Público figura como seus destinatários normativos, vez que os particulares são livres para atuar como lhes aprouver. - ERRADA. Não podem ser invocados apenas contra o Estado mas também contra os particulares.
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I - A norma constitucional que prescreve não haver crime sem lei anterior
que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, contém os princípios da
reserva legal e da anterioridade em matéria penal. (certo)
CF.: XXXIX- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia
cominação legal.
Observa-se que, além da exigência expressa de lei formal para
tipificar crimes e cominar sanções penais, deflui do dispositivo que a lei
somente se aplicará, para qualificar como crime, aos atos praticados depois que
ela tenha sido publicada. Da mesma forma, a previsão legal abstrata da pena
(cominação de pena) deve existir, estar aplicada, antes da conduta que será
apenada. Trata-se do princípio da anterioridade penal, aplicável aos
delitos e às penas.
II - A propriedade é um direito constitucional, embora não possa ser este
considerado fundamental, já que constitucionalmente encontra-se contraposta ao
atendimento da sua função social. (errado)
O direito de propriedade, tendo em vista o fato de nossa Constituição
consagrar o Brasil como um Estado capitalista, encontra-se assegurado já no
caput do art 5º, ao lado dos outros direitos individuais elementares, como
a vida, a liberdade e a igualdade.
A par disso, o inciso XXII do art 5º, a fim de estremar de dúvida seu
caráter de direito autônomo (e não de mera função) peremptoriamente declara:
"é garantido o direito de propriedade", da mesma forma, o inciso II
do art. 170 enumera como princípio fundamental da ordem econômica do País
"a propriedade privada".
A propriedade privada era considerada um dos mais importantes direitos
fundamentais época do Liberalismo Clássico. Era o direito de propriedade,
então, visto como um direito absoluto. No âmbito do nosso Direito Constitucional
positivo, não é mais cabível essa concepção da propriedade como um direito
absoluto. Deveras, nossa Constituição consagra o Brasil como Estado
Democrático Social de Direito, o que implica afirmar que também a propriedade
deve atender a uma função social.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - V. Paulo e M. Alexandrino.
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Continuando...
III - As pessoas jurídicas de direito público e privado também são
titulares de direitos e garantias fundamentais, embora somente possam invocar
aqueles que se mostrem compatíveis com as suas naturezas. (Certo)
Os direitos fundamentais surgiram tendo como titulares as pessoas naturai,
tendo em vista, na sua origem, representam limitações impostas ao Estado em
favor do indivíduo,
Com o passar dos tempos, os ordenamentos constitucionais passaram a
reconhecer direitos fundamentais, também, às pessoas jurídicas.
Modernamente, as Constituições asseguram, ainda, direitos fundamentais às
pessoas estatais, isto é, o próprio Estado passou a ser considerado titular de
direitos fundamentais.
IV - Os direitos e garantias fundamentais só podem ser invocados contra o
Estado, pois somente o Poder Público figura como seus destinatários normativos,
vez que os particulares são livres para atuar como lhes aprouver.(errado)
Os direitos fundamentaisregulam, precipuamente, as relações entre
Estado e o particular. Como regra, representam direitos- de índole
positiva ou negativa - conferidos ao particular frente ao Estado. Regulam,
dessarte, as chamadas relações verticais.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - V. Paulo e M. Alexandrino.
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Caraca,
Quanto ta ganhando um estagiário no RJ?
Pra acertar esta questão, o cara tem que ser no mínimo, bem qualificado e preparado...
E ter a justa remuneração que compense tanta dedicação...
#SQN
usahasuh
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Olá pessoal (GABARITO LETRA B)
No que tange à ASSERTIVA IV -ERRADA
Está insculpido o PRINCÍPIO DA EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
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Sarlet expõe com vasta propriedade:
“Ponto de partida para o reconhecimento de uma eficácia dos direitos fundamentais na esfera das relações privadas é a constatação de que ao contrário do Estado clássico e liberal de Direito, no qual os direitos fundamentais, nas condições de direitos de defesa, tinham por escopo proteger o indivíduo de ingerências por parte dos poderes públicos na sua esfera pessoal e no qual, em virtude de uma preconizada separação entre Estado e sociedade, entre público e o privado, os direitos fundamentais alcançam sentido apenas nas relações entre os indivíduos e o Estado, no Estado social de Direito não apenas o Estado ampliou suas atividades e funções, mas também a sociedade cada vez mais participa ativamente do exercício do poder, de tal sorte que a liberdade individual não apenas carece de proteção contra os poderes públicos, mas também contra os mais fortes no âmbito da sociedade, isto é, os detentores de poder social e econômico, já que é nesta esfera que a liberdade se encontra particularmente ameaçada”[35].
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Como bem observado, o Brasil é um Estado
Democrático Social de Direito, embora esteja praticamente ausente o caráter "social", na medida que se constatam ainda os dois Brasis, onde uma paciente pode esperar até 10 meses para fazer uma mamografia. Estudar não é apenas decorar textos, mas sobre tudo incrementar a nossa capacidade de reflexão e senso crítico. Abraços em todos.
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Essa prova é para estagiário de nível superior, acham mesmo que as questões serão mais fáceis que prova de técnico administrativo de nível médio?
Achei o conteúdo bem coerente para o cargo e nenhum grande mistério para quem estuda Direito numa instituição decente, afinal isso é matéria de primeiro/segundo período..
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Questão delícia!
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Confesso que achei a redação do item III um pouco estranha...
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Também achei muito estranho o final do texto. na III
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"compativeis com suas naturezas"
Ex: Habeas corpus é uma garantia não compativel com PJ.
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perfeito neilson oliveira....
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As provas para estagiário do MP sempre são assim. Quando fiz aqui no Ceará pensei que era só colocar meu nome, mas quando vi a prova... Parabéns pela questão!
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#Bruno Gabriel
-quando você pensa que está fera em Constitucional
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Marcos, o enunciado pede a questão incorreta
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Questão muito bem pensada
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II- Art. 5º XXII- é garantido o direito de propriedade... XXIII- A propriedade atenderá a sua função social; (ERRADO)
III- Cada um com a sua obrigação (CERTO)
IV- Os particulares devem ter suas obrigações perante ao poder público, assim com agir dentro dos conformes. (ERRADO)
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GABARITO: B
I - A norma constitucional que prescreve não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, contém os princípios da reserva legal e da anterioridade em matéria penal.
II - A propriedade é um direito constitucional, embora não possa ser este considerado fundamental, já que constitucionalmente encontra-se contraposta ao atendimento da sua função social.
Art. 5º XXII- é garantido o direito de propriedade... XXIII- A propriedade atenderá a sua função social;
III - As pessoas jurídicas de direito público e privado também são titulares de direitos e garantias fundamentais, embora somente possam invocar aqueles que se mostrem compatíveis com as suas naturezas.
IV - Os direitos e garantias fundamentais só podem ser invocados contra o Estado, pois somente o Poder Público figura como seus destinatários normativos, vez que os particulares são livres para atuar como lhes aprouver.
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FGV. 2014.
CORRETO. I - A norma constitucional que prescreve não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, contém os princípios da reserva legal e da anterioridade em matéria penal. CORRETO.
Art. 5. XXXIX, CF.
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ERRADO. II - A propriedade é um direito constitucional, ̶e̶m̶b̶o̶r̶a̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶s̶s̶a̶ ̶s̶e̶r̶ ̶e̶s̶t̶e̶ ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶d̶o̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶m̶e̶n̶t̶a̶l̶, já que constitucionalmente encontra-se contraposta ao atendimento da sua função social. ERRADO.
É sim um direito fundamental.
Art. 5º XXII- é garantido o direito de propriedade... XXIII- A propriedade atenderá a sua função social;
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CORRETO. III - As pessoas jurídicas de direito público e privado também são titulares de direitos e garantias fundamentais, embora somente possam invocar aqueles que se mostrem compatíveis com as suas naturezas. CORRETO.
Ex: Habeas corpus é uma garantia não compativel com PJ.
Os direitos fundamentais surgiram tendo como titulares as pessoas naturai,
tendo em vista, na sua origem, representam limitações impostas ao Estado em
favor do indivíduo,
Com o passar dos tempos, os ordenamentos constitucionais passaram a
reconhecer direitos fundamentais, também, às pessoas jurídicas.
Modernamente, as Constituições asseguram, ainda, direitos fundamentais às
pessoas estatais, isto é, o próprio Estado passou a ser considerado titular de
direitos fundamentais.
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ERRADO. IV - Os direitos e garantias fundamentais ̶s̶ó̶ ̶p̶o̶d̶e̶m̶ ̶s̶e̶r̶ ̶i̶n̶v̶o̶c̶a̶d̶o̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶o̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶, pois somente o Poder Público figura como seus destinatários normativos, vez que os particulares são livres para atuar como lhes aprouver. ERRADO. Não podem ser invocados apenas contra o Estado mas também contra os particulares.