INCORRETA LETRA B.
a) Súmula 632, STF: É constitucional lei que
fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
b) Súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede
concessão de mandado de segurança.
c) Lei 12.016/09 - Art. 1º, § 3º: Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
d) Lei 12.016/09 - Art. 7º, § 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
e) Súmula 405, STF: Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no
julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida,
retroagindo os efeitos da decisão contrária.
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.
A alternativa A está correta. De fato, é constitucional o prazo decadencial e está previsto no art. 23, da Lei nº 12.016/09. Ademais, o STF julgou constitucional o prazo.
- Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
A alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão. De acordo com súmula nº 625, do STF, a controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
- Súmula 625 - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
A alternativa C está correta, pois reproduz o §3º, do art. 1º, da Lei de Mandado de Segurança.
- § 3° Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
A alternativa D está correta, com base no §1º, do art. 7º, da referida Lei.
- § 1° Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
A alternativa E está correta, conforme estabelece a Súmula nº 405, do STF.
- Súmula 405 - Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
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TOME NOTA (!)
Q968050 ⟹ O prazo para impetração de mandado de segurança não se interrompe nem se suspende em virtude de interposição de recurso administrativo sem efeito suspensivo. (CERTO)
- R: Está de acordo com o entendimento do STJ no sentido de que “o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança não se suspende nem se interrompe com a interposição de pedido de reconsideração na via administrativa ou de recurso administrativo desprovido de efeito suspensivo” (Edição nº 91 do Jurisprudência em Teses do STJ).
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Q596364 ⟹ Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser coletivos, assim entendidos, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular categoria de pessoas ligadas entre si por uma relação jurídica básica. (CERTO)
- R: Parágrafo único, I, do art. 21, da Lei nº 12.016/09.
- Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
- I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
- II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.