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A) CORRETA: É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. (ART. 68, LEI 12.594/12)
B) CORRETA: Para garantir a oferta de programa de atendimento socioeducativo de meio aberto, os Municípios podem instituir os consórcios dos quais trata a Lei no11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, ou qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de compartilhar responsabilidades. (ART. 5, p.1, LEI 12.594/12)
C) CORRETA: O Plano de que trata o inciso II do art. 3o desta Lei deverá incluir um diagnóstico da situação do Sinase, as diretrizes, os objetivos, as metas, as prioridades e as formas de financiamento e gestão das ações de atendimento para os 10 (dez) anos seguintes, em sintonia com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (ART. 7, LEI 12.594/12)
D) CORRETA: Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (ART. 8, LEI 12.594/12)
E) ERRADA: Segundo o ART. 36 da LEI 12.594/12 a competência para execução é do Juiz da Infância e da Juventude.
Bons estudos!!!
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Cabe na resposta E) considerar o:
Art.1º § 1o Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de
princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas
socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais,
distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas
específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
Pois a "execução da política socioeducativa NÃO é de responsabilidade do setor de assistência social" COMO DIZ A QUESTÃO, está no âmbito jurisdicional do estado.
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GABARITO E!
A Lei não
faz qualquer menção sobre o dever de as medidas socioeducativas em meio aberto
serem executadas pelos CREAS dos municípios ou, na falta destes, pelos CRAS.
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Pessoal, vcs estão confundido as coisas.
O juiz da infância é responsável pela execução da medida socioeducativa. A questão traz a execução da política socioeducativa .
De acordo com o SINASE quem executa a política é o Estado em relação às medidas de meio fechado, e o Município em relação às de meio-aberto.
Ok, mas o erro da questão está no fato de que não faz menção expressa (ele não reconhece "expressamente" no SINASE Lei nº 12.594/2012 que é no CRAS ou no CREAS que a medida será cumprida, isso foi definido por uma portaria do Ministério de Desenvolvimento Social e combate à fome.
Abraços
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Aqueles erros que as bancas próprias cometem por descuido do examinador que elabora a questão:
a alternativa "c" afirma que é dever da união, dos estados, municípios e DF elaborar seus planos de atendimento socieducativos , incluindo: "diagnóstico da situação do sinase, as diretrizes, os objetivos, as metas, as prioridades e as formas de financiamento e gestão das ações de atendimento... "
Ocorre que esta é uma previsão para o PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIEDUCATIVO, de competência da UNIÃO, nos termos do artigo 7º, que se reporta ao artigo 3º, II (que traz a competência da União).
Percebe-se que a lei do SINASE desenhou uma estrutura simétrica entre os entres federativos (todos eles terão um conselho - o nacional, o estadual, o municipal e o distrital; um plano - nacional, estadual, municipal e distrital; intregrando sistemas nacional, estadual, municipal e distrital). Embora simétrica a estrutura, repartiu competências complementares (ex: ao estado compete a execução de medidas restritivas de liberdade; ao município, as de meio aberto).
Assim, no seu artigo 7º, a Lei determinou o que deve conter no plano NACIONAL: diretrizes, objetivos, metas, etc. (percebe-se que estes assuntos geralmente fica a cargo da União. Ex: estabelecer as diretrizes básicas que vão orientar os planos dos demais entes). Já o conteúdo dos demais entes serão elaborados por eles próprios (art. 7º, §2º).
Portanto, na minha visão, acredito que o examinador tenha errado ao afirmar que é atribuição de todos os entes elaborar plano (aqui tá certo), que contenha diretrizes, objetivos, metas, etc. (aqui está errado, pois o caput do artigo 7º refere-se ao plano nacional, de competência da União).
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Discordo do ministério público, errei a questãol, mas lei não fala de CRAS OU CREAS, é compentência da Uinião sim, mas em parceria com os Estados , DF e municípios, a mais errada e a letra E de longe
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Ao responder a questão pensei q a letra c estaria errada pelo mesmo fundamento q o colega Ministério Público explicou. Mas lendo a lei 12594/12 verifiquei que os estados e municípios também participam da elaboração do plano nacional, senão vejamos:
Art. 3 Compete à União:
...
II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
acrescento:
§ 3 O Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo será submetido à deliberação do Conanda.
Art. 7 O Plano de que trata o inciso II do art. 3 desta Lei deverá incluir um diagnóstico da situação do Sinase, as diretrizes, os objetivos, as metas, as prioridades e as formas de financiamento e gestão das ações de atendimento para os 10 (dez) anos seguintes, em sintonia com os princípios elencados na .
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Concordo com vc, Ministério Público!
Não existe plano da União, ela é VEDADA a prestar atendimento socioeducativo, motivo pelo qual não há falar em "Plano da União" em matéria socioeducativa.
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sinase
(E)
Art. 36. A competência para jurisdicionar a execução das medidas socioeducativas segue o determinado pelo art 146 do estatututo da criança.