ID 1298203 Banca MPE-PR Órgão MPE-PR Ano 2014 Provas MPE-PR - 2014 - MPE-PR - Promotor Disciplina Direito Urbanístico Em relação ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS (Lei nº 11.124/2005), assinale a alternativa correta: Alternativas Exigir a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação, sob pena de responsabilização, é um dos objetivos do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social que constam de forma expressa na referida lei; A estruturação, a organização e a atuação do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social devem observar, entre outros, o princípio da compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social; O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social visa descentralizar todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observada a legislação específica; O impedimento de concessão de benefícios a proprietários, promitentes compradores, possuidores, arrendatários ou cessionários de imóvel residencial é uma das diretrizes para concessão de benefícios no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social; A Caixa Econômica Federal não integra o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS. Responder Comentários Gabarito B. Art. 4o A estruturação, a organização e a atuação do SNHIS devem observar: I – os seguintes princípios: a) compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social; b) moradia digna como direito e vetor de inclusão social; c) democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios; d) função social da propriedade urbana visando a garantir atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade;(...)A - Art. 2o Fica instituído o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, com o objetivo de: I – viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável; II – implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e III – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação.C - Art. 3o O SNHIS centralizará todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observada a legislação específica.D - Art. 23. Os benefícios concedidos no âmbito do SNHIS poderão ser representados por: (...)§ 1o Para concessão dos benefícios de que trata este artigo serão observadas as seguintes diretrizes: (...)V – impedimento de concessão de benefícios de que trata este artigo a proprietários, promitentes compradores, arrendatários ou cessionários de imóvel residencial;E - Art. 5o Integram o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS os seguintes órgãos e entidades:(...) III – Caixa Econômica Federal – CEF, agente operador do FNHIS; Olá Bianca...o erro da alternativa D é a inclusão de POSSUIDORES...a lei não impede a concessão de benefícios a eles questão marcada pelo critério RAFO ( a mais razoável e fofinha)