SóProvas


ID
1298425
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em relação às distintas teorias criminológicas, a ideia de que o “desviante” é, na verdade, alguém a quem o rótulo social de criminoso foi aplicado com sucesso foi desenvolvida pela Teoria

Alternativas
Comentários
  • Etapas Explicativas do Labelling Approach: processo de definição da conduta desviada pela criação de normas (criminalização primária), a atribuição do status social por um processo de seleção (criminalização secundária), impacto da atribuição do status de criminoso na identidade gera e reforça carreira desviada, como na prisão (criminalização terciária).

  • Alternativa E) Reação social, Labelling Approach, interacionismo simbólico, etiquetamento ou rotulação, foram os nomes dados a essa teoria surgida no EUA, tendo como precursores Erving Goffman e Howard Becker : " A criminalidade não é um qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal qualidade - estigmatização "

  • Escola Sociológica: Essas teorias procuram buscam a causa do crime na sociedade, como um fenômeno coletivo.

    Teoria da Ecologia Criminal:  A cidade moderna caracteriza-se pela ruptura dos mecanismos tradicionais de controle (família, vizinhança, religião, escola) e pela pluralidade das alternativas de conduta.

    Teorias da Subcultura Delinqüente – As teorias da subcultura partem do princípio de que delinqüentes são as culturas e não as pessoas. À semelhança do que acontece com o comportamento conforme a lei, também a delinqüência significa a conversão de um sistema de crenças e valores em ação.

    Teorias da Anomia ou da Estrutura da Oportunidade – O crime é o resultado normal do funcionamento do sistema e da atualização dos seus valores.  A teoria da anomia caracteriza-se pela sua natureza estrutural, pelo determinismo sociológico, pela aceitação do caráter normal e funcional do crime e pela adesão à idéia de consenso em torno de valores fundamentais para a sociedade

    (www.novacriminologia.com.br)


  • A) Teoria da anomia: Robert King Merton. Anomia são comportamentos sociais em que as regras comportamentais são ignoradas. (Desvio de conduta)

    Segundo essa teoria a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade do indivíduo atingir metas desejadas por ele. O fracasso no atingimento dessas metas em razão da impropriedade e dos meios institucionalizados levam a anomia.



    B) Teoria da associação diferencial / aprendizagem social (1924): difundida pelo sociólogo Edwin Sutherland e Gabriel Tarde: Não existe herança biológica do crime, o que existe é um processo de aprendizagem que conduz o homem a prática de atos socialmente reprováveis. O criminoso é resultado de uma socialização inadequada.

    É o processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante que requer um conhecimento especializado e certa habilidade, bem como a inclinação de tirar proveito de oportunidades para usá-las de maneira desviante.



    C) Teoria da subcultura delinquente (1955): defende a existência da subcultura da  violência, que faz com que os grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais.



    D) Teoria ecológica criminal  ou Teoria da desorganização social: São baseados na existência de áreas de maior concentração da criminalidade, que geralmente são áreas deterioradas, sem estrutura e de grupos humanos conflitivos. (Escola de Chicago).



    E) Teoria da rotulação / etiquetamento / interacionomismo simbólico/ reação social/ Labeling approach: a causa da criminalidade é o sistema de controle adotado pelo Estado, tanto no campo preventivo, normativo e na seleção dos meios de reação à criminalidade. Idealizada por  Erving Goffman e Howard Becker. O criminoso só se diferencia do homem comum em razão do rótulo que recebe, esse rótulo é adquirido na criminalização primária, que sua vez gera a criminalização secundária (reincidência).

  • Teoria do Etiquetamento

    Erving Goffman/ Howard Becker 

    Sinônimos: labeling approach, rotulação, reação social, interacionista. Surgida nos EUA na década de 1960. Seu foco está na reação social frente ao crime. 

    Delito: resposta social a algo supostamente feito.

    Criminoso: indivíduo que por sua conduta a sociedade atribui o rótulo de criminoso.

    Sustenta que é mais fácil ser tido como criminoso pelo  que se é e não pelo que se faz. A pena tem função reprodutora (ladeira escorregadia), ou seja, o indivíduo recém ingresso no sistema carcerário e cai na ladeira escorregadia, torna-se um criminoso mais perigoso e de difícil ressocialização. São contra as cerimônias degradantes. Defendem um minimalismo penal e a aplicação de penas alternativas.

  • Posso estar errada mas a teoria da anomia não é de Merton e sim de Durkheim, Thaissa. Merton 'adaptou' a teoria da anomia de que era um fenômeno normal do individuo e sim decorrente da pressão social que era exercida nos individuos para alcançar determinada meta social. Durkheim é europeu e Merton adequou a teoria da anomia a sociedade americana, baseada no American Dream.

  • E.

    Teoria da rotulação, também chamada de teoria do etiquetamento, interacionismo simbiótico, reação social, ou Labelling Approach.
    O indivíduo que dá vários nomes a uma mesma teoria não tem o que fazer da vida! #prontofalei
  • Sinônimos labelling aproach= Rotulação,Reação Social,Interacionista; Surgida nos EUA na década de 1960 seu foco está na reação social frente ao crime.
    Goffman/Backer
    Delito:Resposta social a algo supostamente feito.

    Criminoso:
    Individuo que por sua conduta a sociedade atribui o rótulo de criminoso.
    Sustenta que é mais fácil ser tido como criminoso pelo que se é e não pelo que se faz. A pena tem sua função reprodutora"Escorregadia",ou seja, o individuo recém ingresso no sistema carcerário e cai na ladeira escorregadia,torna-se um criminoso mais perigoso e de difícil ressocialização. O criminoso só se diferencia do homem comum em razão do rótulo que recebe, esse rotulo é adquirido na criminalização primaria, que sua vez gera a criminalização secundária "Reincidência"

    Fonte:
    Starcom.

  • CUIDADO

    Colega Thaissa Ribeiro pareceu que se equivocou ao definir a teoria da anomia. Acredito que o conceito foi melhor definido pela colega Cibele. 

    Ao que parece, o conceito trazido pela Thaissa é o da subcultura delinquente. Neste, o sujeito não consegue atingir os valores "mainstream". Assim, para ele e seu meio, os valores são o oposto daqueles. Exemplificando: para sociedade o bem-sucedido é aquele sujeito rico, com emprego e que cumpre as leis; para a subcultura delinquente, o bem-sucedido é o pobre, desempregado e que descumpre as leis. Como o sujeito não consegue atingir os valores da maioria, cria seus próprios. 

  • A teoria da anomia não interpreta o crime como uma anomalia, ao contrário do modelo médico e patológico.

    Existem dois autores que falam sobre anomia: Émile Durkheim e Robert Merton.

    A teoria da anomia insere-se dentro das teorias designadas como funcionalistas.

    O pensamento funcionalista considera a sociedade como um todo orgânico, que tem uma articulação interna. Sua finalidade é a reprodução através do funcionamento perfeito dos seus vários componentes. Isto pressupõe que os indivíduos sejam integrados no sistema de valores da sociedade e que compartilhem os mesmos objetivos, ou seja, que aceitem as regras sociais vigentes e se comportem de forma adequada às mesas.

    Para Durkheim, a palavra "função" é empregada de duas maneiras diferentes. Designa ora um sistema de movimentos vitais, abstração feita de suas consequências, ora a relação de correspondência que existe entre estes movimentos e alguma necessidades do organismo. 

    Tais acertivas oriundas da análise orgânica do ser humano foram transpostas para as ciências sociais.

    A "maquina social" deve encontrar meios de autopreservação; toda vez que não encontrar, no entanto, estar-se-á diante de uma disfunção. Em face dessa disfunção, a sociedade deve reagir para que a falha desse sistema seja corrigida e para que se possa voltar ao normal funcionamento da sociedade como um todo.

    O interessante dessa perspectiva é que o combate à disfunção far-se-á não pelo estudo de suas causas, mas sim pelo exame de suas consequências exteriores. 

  • Labelling Approach: etiquetamento!

  •  A TEORIA ECOLÓGICA diz que a criminalidade é maior em determinados locais, como por exemplo, em FAVELAS e também lá em BRASÍLIA.

  •  Labelling approach

     

    A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

    Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam.

    A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.  

  • Atenção com os sinônimos da Teoria do Labelling Approach, pois vc pode perder uma questão de bobeira, e como é uma teoria que despenca em prova, a banca costuma substituir os nomes para pegar o candidato desatento.

    - Teoria do etiquetamento;  

    - Teoria da rotulação;

    - Reação Social; **

    - Definitorial; **

    - Do controle;

    - Interacionalismo simbólico; **

    - Teoria da estigmatização.

     

    Obs: Lembrando que é uma das duas teorias conflitivas ( Criminologia Radical e Labelling Approach ).

  • Fui seco procurando a alternativa que continha "ETIQUETAMENTO", fiquei no vácuo. Logo --> REAÇÃO SOCIAL/ROTUÇÃO --> L A.

  • Churasguinho,

     

    Sim, você está errado.

    A teoria é de MERTON, com base na sociologia de Durkhéim.

  • Gab E

     

    Labelling Approach : ( Teoria da reação social - Etiquetamento - Rotulação social - Interacionista ) 

     

    Período Histórico: Década de 60 nos EUA. Fermentos de ruptura

     

    OBS: Nessa teoria questiona-se quem o estado considera criminoso. 

     

    Desviação Primária:  Produz rotulação, que produz desviações secundárias. 

     

    A Teoria do Labelling Approach tem foco nos chamados processos de criminalização. 

     

    Influências na teoria no Brasil: 

     

    Lei 9.099/95 - Juizados especiais criminais - Evita ao máximo a imposição de pena privativa de liberdade. 

    Regime Progressivo de cumprimento de pena.

  • GABARITO E

    LABELLING APPROACH OU ETIQUETAMENTO

    – Desvio primário (crime em si) / estigmatização social / distância social de oportunidades / surge uma subcultura delinquente com reflexo na autoimagem / estigma decorrente da institucionalização / carreira criminal / criminalização secundária (reiteração criminosa).

    – Diz respeito ao interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social.

    – Todas as teorias do consenso partem do criminoso.

    – Aqui, para a teoria do conflito, o importante é a sociedade que enxerga aquela determinada pessoa como um sujeito desviado – é fruto de uma reação social.

    – Nomes: Erving Goffman e Howard Becker (grupos sociais criam os desvios e escolhem os marginais).


    Bons estudos

  • Assertiva E

    da reação social ou Labelling Approach.

  • Nomenclaturas possíveis:

    Teoria do Etiquetamento/ Teoria da Reação Social/ Labelling Aproach (Howard S. Becker)

    A partir dessa corrente tem-se uma dupla estigmatização. Primeiro com a definição da norma em abstrato e suas sanções tendo como destinatários principais os indivíduos pertencentes a classe marginalizada. Posteriormente, a aplicação das sanções, que é, do mesmo modo, direcionada, e os limites ao poder punitivo passam a ser desrespeitados para essa parcela da população.

    Também relacionado com o direito penal do inimigo:

    A principal consequência dessa sistemática é a construção de um círculo isolante entre o idealizado cidadão de bem e os inimigos criados pelas estruturas sociais. Nesse isolamento, fica à margem toda a classe pobre, raça marginalizada historicamente. A linha do  do fato cede espaço ao direito penal do autor, seguindo a lógica do Direito Penal do Inimigo de Jackobs.

    fonte: Artigo " A nova faceta direito penal do inimigo produzindo inimigos do sistema".

  • Os principais postulados do labelling aproach são:  

     

    1- Interacionismo simbólico e construtivismo social (o conceito que um indivíduo tem de si mesmo, de sua sociedade e da situação que nela representa, é ponto importante do significado genuíno da conduta criminal);

    2- Introspecção simpatizante como técnica de aproximação da realidade criminal para compreendê-la a partir do mundo do desviado e captar o verdadeiro sentido que ele atribui a sua conduta;

    3- Natureza “definitorial” do delito (o caráter delitivo de uma conduta e de seu autor depende de certos processos sociais de definição, que lhe atribuem tal caráter, e de seleção, que etiquetaram o autor como delinquente);

    4- Caráter constitutivo do controle social (a criminalidade é criada pelo controle social);

    5- Seletividade e discriminatoriedade do controle social (o controle social é altamente discriminatório e seletivo);

    6- Efeito criminógeno da pena (potencializa e perpetua a desviação, consolidando o desviado em um status de delinquente, gerando estereótipos e etiologias que se supõe que pretende evitar. O condenado assume uma nova imagem de si mesmo, redefinindo sua personalidade em torno do papel de desviado, desencadeando-se a denominada desviação secundária.

    7- Paradigma de controle (processo de definição e seleção que atribui a etiqueta de delinquente a um indivíduo).  

     

  • Também chamada de teoria da rotulação, do etiquetamento, do interacionomismo simbólico, da reação social e labeling approach

  • PALAVRAS CHAVES

    "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    Falou em DESORGANIZAÇÃO, ÁREAS DE DELINQUÊNCIA: Escola de Chicago/ecológica;

    Falou em AUSÊNCIA DE NORMA OU NÃO HAVER ESTÍMULO PARA RESPEITÁ-LAS: Anomia;

    Falou em busca de STATUS, TER PRAZER DE INFRINGIR NORMAS SOCIAIS, TER DELINQUENTES COMO ÍDOLOS: Subcultura delinquente;

    Falou em crimes de COLARINHO BRANCO: Associação diferencial;

    Falou em ETIQUETAMENTO, ESTIGMATIZAÇÃO, ROTULAÇÃO: Etiquetamento/Labelling Aproach; [Gab. E]

    Falou em CAPITALISMO, LUTA ENTRE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE: Marxista. 

  •  reação social ou Labelling Approach = rotulação