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ID
1298575
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Os três objetivos das medidas socioeducativas, segundo expressamente anunciados na Lei 12594/12, são:

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário do colega:

    Lei 12. 592/12- art. 1º, § 2o  Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos: 

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 


  • Rafael, a lei é 12594/12. Essa Lei que você mencionou dispõe sobre a profissão dos cabeleireiros.

  • Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a
    execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 2o Entendem­se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho
    de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos

    I ­ a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que
    possível incentivando a sua reparação;
    II ­ a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do
    cumprimento de seu plano individual de atendimento; e
    III ­ a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro
    máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

  • Trata-se da Lei do SINASE.

  • MACETE RID

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

     

     

    Lei 12. 592/12-

     

     

  • Lei do SINASE:

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    § 3º Entendem-se por programa de atendimento a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas.

    § 4º Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento.

    § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

    Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

  • Quais os objetivos da MS? RDPI. 1. Responsabilizar o adolescente. 2. Desaprovar sua conduta. 3. Promover sua integração social
  • A lei do SINASE é uma lei pela qual regulamenta como será a execução das medidas socioeducativas quando imposta pelo órgão judicial a adolescente em conflito com a lei, nessa linha de pensamento na parte introdutória da lei em analise em seu artigo 1º traz alguns objetivos, vejamos:

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    Importante, esses objetivos são meramente exemplificativos podendo para tanto outras legislação proteger com maior alcance o infante.

    Bons estudos!