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Gabarito C.
A adoção unilateral é modalidade de adoção prevista no ECA (art. 41, §1º).
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
Existem também outras hipóteses:
a) A destituição do poder familiar de uma das partes (art. 45, 1º ECA);
b) Pai desconhecido (art. 45, 1º do ECA);
c) A concordância de ambas as partes ou por meio de ação para destituição do poder de família (art. 45 do ECA);
d) O consentimento da criança se ela for maior de 12 anos (art. 45, 2º ECA).
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A adoção unilateral consiste na adoção, geralmente pelo padrasto ou madrasta, do filho do cônjuge ou companheiro. Nesta modalidade de adoção, ocorre o rompimento do vínculo de filiação com um dos pais, para que seja criado um novo vínculo com o pai adotivo.
A referida adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 41, §1º, abaixo disposto:
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
§1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7849/Adocao-unilateral
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Por isto em adoção unilateral há dispensa de habilitação.
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Pessoal, jurisprudência interessante de 2017:
Possibilidade de revogação da adoção unilateral se isso for melhor para o adotando
No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando. Ex: filho adotado teve pouquíssimo contato com o pai adotivo e foi criado, na verdade, pela família de seu falecido pai biológico. STJ. 3ª Turma.REsp 1545959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 608).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Possibilidade de revogação da adoção unilateral se isso for melhor para o adotando. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/cc384c68ad503482fb24e6d1e3b512ae>. Acesso em: 28/01/2019
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A Lei permite que a adoção unilateral de uma criança ou adolescente pelo padrasto, com o vínculo contínuo com a mãe. Caso a criança ou adolescente fosse registrado pela mãe, depois a pessoa que passa a conviver com a mãe, muitas vezes não sendo o pai biológico, este pode adotar unilateralmente o registrado.
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Letra C
art. 50 ECA.§ 13. (...)
I - se tratar de pedido de adoção unilateral;
II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade
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bora, bora, bora. (Dilma)
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm acessado em 19/08/2021.
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
Gabarito letra C - corresponde à hipótese em que um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro.