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ID
1298590
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A adoção unilateral

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    A adoção unilateral é modalidade de adoção prevista no ECA (art. 41, §1º).


    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.


    Existem também outras hipóteses:

    a) A destituição do poder familiar de uma das partes (art. 45, 1º ECA);

    b) Pai desconhecido (art. 45, 1º do ECA);

    c) A concordância de ambas as partes ou por meio de ação para destituição do poder de família (art. 45 do ECA);

    d) O consentimento da criança se ela for maior de 12 anos (art. 45, 2º ECA).


  • A adoção unilateral consiste na adoção, geralmente pelo padrasto ou madrasta, do filho do cônjuge ou companheiro. Nesta modalidade de adoção, ocorre o rompimento do vínculo de filiação com um dos pais, para que seja criado um novo vínculo com o pai adotivo.

    A referida adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 41, §1º, abaixo disposto:

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    §1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7849/Adocao-unilateral

  • Por isto em adoção unilateral há dispensa de habilitação. 

  • Pessoal, jurisprudência interessante de 2017:

    Possibilidade de revogação da adoção unilateral se isso for melhor para o adotando

    No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando. Ex: filho adotado teve pouquíssimo contato com o pai adotivo e foi criado, na verdade, pela família de seu falecido pai biológico. STJ. 3ª Turma.REsp 1545959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 608).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Possibilidade de revogação da adoção unilateral se isso for melhor para o adotando. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/cc384c68ad503482fb24e6d1e3b512ae>. Acesso em: 28/01/2019

  • A Lei permite que a adoção unilateral de uma criança ou adolescente pelo padrasto, com o vínculo contínuo com a mãe. Caso a criança ou adolescente fosse registrado pela mãe, depois a pessoa que passa a conviver com a mãe, muitas vezes não sendo o pai biológico, este pode adotar unilateralmente o registrado.

  • Letra C

    art. 50 ECA.§ 13. (...)

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral; 

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade

  • bora, bora, bora. (Dilma)

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm acessado em 19/08/2021.

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    Gabarito letra C - corresponde à hipótese em que um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro.