SóProvas


ID
1298617
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Sobre os direitos humanos das pessoas com transtorno mental, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução nº 46/119, em 17 de dezembro de 1991, cujo anexo, denominado "Princípios para a Proteção de Pessoas Acometidas de Transtorno Mental e a Melhoria da Assistência à Saúde Mental" estabelece os padrões internacionais a respeito do tema. 


 Em vista deste documento, assinale a alternativa que NÃO representa um dos princípios adotados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Resolução 46/119).

    PRINCÍPIO 10

    MEDICAÇÃO

    1. A medicação responderá às necessidades fundamentais de saúde do paciente, será ministrada ao paciente unicamente para efeitos de terapêutica ou diagnóstico e nunca como punição ou por conveniência de terceiros. Sem prejuízo das disposições do parágrafo 15 do Princípio 11, os profissionais de saúde mental apenas administrarão medicamentos de eficácia conhecida ou comprovada.

    2. Toda a medicação será prescrita por um profissional de saúde mental autorizado por lei e ficará registada nos ficheiros clínicos do paciente.


  • Eu tinha ficado com dúvida na alternativa A e aí fui conferir por que ela estava errada:

    PRINCÍPIO 4
    DIAGNÓSTICO DE DOENÇA MENTAL

    1. O diagnóstico de doença mental será efectuado em conformidade com normas médicas internacionalmente aceites.

    2. O diagnóstico de doença mental nunca será efectuado com base na condição política, económica ou social da pessoa, ou na sua pertença a um grupo cultural, racial ou religioso, ou com base em qualquer outro motivo que não diga directamente respeito ao estado de saúde mental.

    3. Um conflito familiar ou profissional, ou a não conformidade com os valores morais, sociais, culturais ou políticos ou com as convicções religiosas prevalecentes na comunidade da pessoa, nunca será um factor determinante no diagnóstico da doença mental.

    4. O facto de uma pessoa ter antecedentes de tratamentos ou hospitalizações por motivos de saúde mental não justifica, em si mesmo, qualquer diagnóstico presente ou futuro de doença mental.

    5. Nenhuma pessoa ou autoridade classificará uma pessoa como portadora de doença de mental, ou dará de outra forma indicação de que a pessoa é portadora de doença mental, salvo para os efeitos directamente relacionados com a doença mental ou suas consequências.


  • Medicamentos como forma de pena.

    Omg.

    Abraços.

  • Até o Lúcio Weber, que muita gente pega no pé aqui no site, percebeu que medicamentos não podem ser aplicados como forma de pena.

    Ademais, sorte que contrariedade aos valores dominantes na sociedade não caracteriza doença mental. Afinal, não sou crente (nem ateu radical), não sou bolsonarista, nem sou lulista, etc.

  • A medicação não deve ser utilizada como parte de um procedimento de responsabilização disciplinar.

    Basta imaginar a cena do indivíduo sendo sedado como forma de castigo e compreender que não é compatível com vários princípios dos direitos humanos, inclusive a própria dignidade da pessoa humana, vetor base.