Eu tinha ficado com dúvida na alternativa A e aí fui conferir por que ela estava errada:
PRINCÍPIO 4
DIAGNÓSTICO DE DOENÇA MENTAL
1. O diagnóstico de doença mental será efectuado em conformidade com normas médicas internacionalmente aceites.
2. O diagnóstico de doença mental nunca será efectuado com base na condição política, económica ou social da pessoa, ou na sua pertença a um grupo cultural, racial ou religioso, ou com base em qualquer outro motivo que não diga directamente respeito ao estado de saúde mental.
3. Um conflito familiar ou profissional, ou a não conformidade com os valores morais, sociais, culturais ou políticos ou com as convicções religiosas prevalecentes na comunidade da pessoa, nunca será um factor determinante no diagnóstico da doença mental.
4. O facto de uma pessoa ter antecedentes de tratamentos ou hospitalizações por motivos de saúde mental não justifica, em si mesmo, qualquer diagnóstico presente ou futuro de doença mental.
5. Nenhuma pessoa ou autoridade classificará uma pessoa como portadora de doença de mental, ou dará de outra forma indicação de que a pessoa é portadora de doença mental, salvo para os efeitos directamente relacionados com a doença mental ou suas consequências.
Até o Lúcio Weber, que muita gente pega no pé aqui no site, percebeu que medicamentos não podem ser aplicados como forma de pena.
Ademais, sorte que contrariedade aos valores dominantes na sociedade não caracteriza doença mental. Afinal, não sou crente (nem ateu radical), não sou bolsonarista, nem sou lulista, etc.