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ID
1298635
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência ao exercício da curadoria especial e ao pagamento de honorários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    "A concessão de gratuidade de justiça não desobriga a parte beneficiária de pagar os honorários contratuais devidos ao seu advogado particular em razão de anterior celebração de contrato de êxito. O texto do art. 3º da Lei n. 1.060/1950, cujo teor prevê isenção ao pagamento de honorários advocatícios, não diferencia os sucumbenciais dos contratuais. Entretanto, não se pode conferir a esse artigo interpretação que contradiga o próprio texto da CF e de outras normas dirigentes do ordenamento jurídico. Desse modo, entender que a gratuidade de justiça alcança os honorários contratuais significaria atribuir à decisão que concede o benefício aptidão de apanhar ato extraprocessual e pretérito, qual seja, o próprio contrato celebrado entre o advogado e o cliente, interpretação que vulnera a cláusula de sobredireito da intangibilidade do ato jurídico perfeito (CF/1988, art. 5º, XXXVI; LINDB, art. 6º). Ademais, retirar do causídico a merecida remuneração pelo serviço prestado não viabiliza, absolutamente, maior acesso do hipossuficiente ao Judiciário. Antes, dificulta-o, pois não haverá advogado que aceite patrocinar os interesses de necessitados para ser remunerado posteriormente com amparo em cláusula contratual ad exitum, circunstância que, a um só tempo, também fomentará a procura pelas Defensorias Públicas, com inegável prejuízo à coletividade de pessoas — igualmente necessitadas — que delas precisam. Precedente citado: REsp 1.153.163-RS, Terceira Turma, DJe 2/8/2012. REsp 1.065.782-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 7/3/2013.""


    Quando à letra D, fiquei na dúvida, pois A Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94) estabelece o seguinte:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;


    Desse modo, o múnus público de curador especial de que trata o art. 9º do CPC deve ser exercido pelo Defensor Público.

    Marinoni e Mitidiero defendem que, se existir Defensoria Pública na comarca ou subseção judiciária, o curador especial deverá ser obrigatoriamente o Defensor Público. Se não houver, o juízo terá liberdade para nomear o curador especial (Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2008, p. 105). (fonte: dizer o direito)

  • Qual o erro da letra D? Será que o erro é Poder Judiciário em vez de juiz?

  • D. Devido à independência funcional da DP, cabe ao juiz oficiar à DP para a análise, cabendo somente a esta a nomeação de defensor.

    E. Não cabe reconvir 

  • ERRO DA D

    O poder judiciário é competente para nomear um curador especial em caso de réu revel citado por hora certa, todavia, a lei não estabelece a exigência de que será obrigatoriamente um Defensor Público que assumirá tal posição. Alias, a lei nem ao menos exige que o curador especial seja advogado. Assim, qualquer pessoa capaz poderá assumir a função de curador especial.


    Na prática o juiz nomeará um defensor público ou advogado, pois assim ele estará suprindo de um só vez as capacidades processual e postulatória. Caso nomeie uma pessoa não advogado para função de curador especial, este deverá contratar um advogado, afinal o curador especial somente supre a capacidade processual, mas não a capacidade postulatória.


    Reparem que o artigo 9 do CPC afirma que a primazia da curadoria especial será dada para os representantes dos incapazes ou dos ausentes, que não necessariamente se confunde com as funções da DP, podendo ser exercida por exemplo por um membro do Conselho Tutelar. Como as maiorias da comarca não existe uma pessoa que exerça esta função, a curadoria ficaria a cargo da Defensoria Pública, todavia, sabemos que esta não é devidamente estruturada faltando defensores em várias comarcas, neste caso, o juiz deverá nomear advogado dativo para exercer o papel do curador especial.


    Art. 9º O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

  • ATENÇÃO! PELO NCPC A LETRA "D" ESTÁ COMPLETAMENTE CERTA!!!

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Sobre a Letra E

    TJ-DF - Apelacao Civel APC 20081010002375 DF 0000114-59.2008.8.07.0010 (TJ-DF)

    Data de publicação: 19/06/2013

    Ementa: CIVEL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. ILEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA DE AÇÃO. 1. A CURADORIA ESPECIAL NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO EM NOME DO AUSENTE, SOBRETUDO QUANDO SE BUSCA A DEFESA DE INTERESSES DISPONÍVEIS DO REQUERIDO. 2. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA