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ID
1298653
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

De acordo com a jurista francesa Simone Goyard-Fabre, a questão central da filosofia jurídica é a discussão acerca do fundamento para o ordenamento jurídico, que historicamente foi tomada pelo debate entre naturalismo e positivismo. Acerca do tema, é correto afirmar: 


1. Na filosofia hegeliana, a realização da razão no direito prescinde do Estado, eis que o direito positivo é arbitrário e naturalmente tendente à alienação, e a verdadeira cidadania só pode aflorar de uma sociedade autônoma face ao poder estatal.
2. A teoria autopoiética de Luhmann necessita da referência a um sistema jurídico “aberto”, cuja redefinição dos elementos é possível somente por meio de um referencial externo social, político ou cultural.
3. O advento do constitucionalismo anda lado a lado com o triunfo do racionalismo moderno, eis que possibilitou a interpretação racional do ordenamento jurídico enquanto “sistema” hierarquizado. 

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva 1: incorreta: o Estado para Hegel é o que é em-si e para-si e, portanto, tem a efetividade de sua universalidade ou totalidade plena. Esta totalidade refere-se à união do espírito objetivo e o espírito subjetivo em que o indivíduo tem sua realidade e objetividade moral sendo parte do todo ético. Dessa forma, o indivíduo tem uma relação jurídica para com o Estado, isto é, tem um tribunal acima de si que realiza o direito enquanto liberdade. 

    Assertiva 2 : incorreta: A concepção luhmanniana representa uma cisão com o modelo clássico de ciência, que pretendeu descrever a vida social orientando-se pela ideia de insatisfação com a realidade, tão característica dos séculos XIX e XX, para, na espera de um melhor futuro, fundamentar suas teorias sociais na ideia de evolução da civilização, sendo o homem o operador central desse sempre aperfeiçoamento da sociedade. Os subsistemas sociais nascem em razão de sua função redutora de complexidade do sistema social, contudo, uma vez constituído um subsistema, este permanece como produto de si mesmo. Neste sentido diz-se que os sistemas sociais são autopoiéticos. Dizer que os sistemas sociais são autopoiéticos, portanto, significa que estes produzem seus próprios elementos, possibilitando a identificação do próprio sistema como unidade. A autopoiese é, dessa forma, um pressuposto para o fechamento operacional ao mesmo tempo em que esta recursividade de autorreprodução (autopoiesis) é condição de abertura do sistema. Isso quer dizer que aquele pode se relacionar com o seu meio, contudo é o próprio sistema que preordena a forma como essa relação se opera. Sendo assim, toda operação é uma operação dentro do sistema. Dito em outras palavras, não haverá referência externa sem autorreferência. 

    Assertiva 3 - correta: o constitucionalismo, em termos genéricos e supranacionais, constitui-se parte do estabelecimento de normas fundamentais de um ordenamento jurídico de um Estado, localizadas no topo da pirâmide normativa, ou seja, sua constituição.



  • o sistema jurídico é operativamente fechado, aberto cognitivamente.

  • Sobre o item 3:

    Segundo Simone Goyarde-Fabre, “Pode-se, portanto, dizer que a inflação humanista que atravessava o século do Iluminismo não só fazia do homem o condutor da vida política, como, mais precisamente, dava tamanho ímpeto ao indivíduo e à razão de que é portador que este, tornado o único agente da potência e da autoridade políticas, era saudado, em sua autonomia, como o criador das normas da ordem jurídica”. Mas o avanço das idéias não se limitava apenas a construções teóricas e especulativas fruto da racionalidade humana. O racionalismo associou a necessidade de ordem pública às reivindicações de progresso e liberdade, no seu caráter prático.

    Simone Goyarde-Fabre lembra que “a filosofia do direito orientou a reflexão sobre o poder para uma concepção constitucionalista que realmente construiu o pórtico do Estado Moderno”, citando como referência desta concepção publicações de diversos juristas e filósofos, entre outros, Burlamaqui, Rousseau e Kant. Destaca-se, assim, no século XVIII a evolução do racionalismo consagrando o conceito de “Constituição” pelo Direito político, condensando-se a capacidade normativa fundamental do Poder do Estado sobrevivendo ainda na teoria constitucional contemporânea.

    Fonte:

  • A questão em comento requer análise de cada uma das assertivas e conhecimento de axiomas de Hegel, Luhman e do constitucionalismo moderno.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Hegel não nega o Estado.

    Hegel não fixa o Direito como algo arbitrário e capaz de gerar alienar. Em verdade, o Direito, para Hegel, promove a emancipação.

    Hegel não pensa na cidadania como uma alternativa crítica diante do Poder Estatal.

    A assertiva II está INCORRETA.

    A autopoiese do Luhman não é aferida tão somente por elementos externos, mas também com base em elementos internos.

    A assertiva III está CORRETA.

    De fato, o Constitucionalismo Moderno é o triunfo do racionalismo, de maneira que o Direito passa a ter a hipótese de uma leitura sistemática.

    Logo, só a assertiva III está CORRETA.

    Diante do exposto, vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva 3 é a única correta.

    LETRA B- CORRETA. A assertiva 3 é a única correta.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva 3 é a única correta.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva 3 é a única correta.

    LETRA E- INCORRETA. A assertiva 3 é a única correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B