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ID
1299664
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A arrecadação obtida a partir da cobrança de títulos de laudêmios, concessões e permissões de serviços de transporte e de juros de título de renda, é classificada como

Alternativas
Comentários
  • RECEITA PATRIMONIAL


    É o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Para fins de exemplificação, eis algumas espécies em que está dividida:


    a) Receitas Imobiliárias: Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Taxa de ocupação de imóveis, etc.


    b) Receitas de Valores Mobiliários: Juros de Títulos de Renda, Dividendos, Participações, Remuneração de Depósito Bancário, etc.


    c) Receitas de Concessões e Permissões: Receita de Outorga dos serviços de telecomunicações, dos serviços de exploração e produção de petróleo e gás natural, Receita de concessão pelo uso de área pública, etc.


    d) Compensações Financeiras: Têm origem na exploração do patrimônio do Estado, o qual é constituído por recursos minerais, hídricos, florestais e outros, tais como os royalties pela produção de petróleo e gás natural, etc.



    Fonte: Manual Completo de Contabilidade Pública, Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, págs 78 e 79.

  • Letra D.

     

    Pra quem um dia não sabia o que era um inciso, eis que aprendi o que é um laudêmio; pra quem interessar, segue:

     

    LAUDÊMIO

     

    Laudêmio é o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se

    realizar uma transação onerosa do imóvel. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem

    à União, como todos os que se localizam na orla marítima.

     

    Quem paga o laudêmio é o vendedor.

     

    O laudêmio não é um tributo (este sim, cobrável na forma que a lei determinar, em razão da soberania do ente público),

    mas uma relação contratual, de direito obrigacional, na qual o ente público participa na condição de contratante e como

    tal sujeito aos princípios gerais dos contratos.

     

     

    http://www.portaltributario.com.br/tributos/laudemio.htm