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I- Art. 170. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de
outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.
II- Art. 171. Não se admitem, nos atos e termos, espaços em
branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles
forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas.
III-
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões
interlocutórias e despachos.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista
obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de
ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
Para ajudar o conceito de estenotipia:
O termo estenotipia advém do grego stenos - que
significa curto, abreviado e typos, impressão. É utilizado para designar
a maneira pela qual se obtém o registro do que é falado, através de uma
máquina, em tempo real, ou seja, na mesma velocidade com que as
palavras são pronunciadas.
O trabalho do estenotipista consiste em ouvir as palavras que estão
sendo ditas, traduzí-las para os códigos que aprendeu durante o curso e
estenotipá-las na máquina, chamada estenótipo. O estenótipo é ligado a
um computador através de um cabo especial que transmite os códigos
estenotipados (digitado no estenótipo) para um programa próprio no
computador que, por sua vez, traduz os códigos de volta para o
português. Assim, à medida que a pessoa vai falando e o estenotipista
vai transcrevendo sua fala é gerado um arquivo de texto no computador, o
que possibilita que, logo terminada a exposição do falante, seja
impresso tudo o que foi dito.
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O termo estenotipia advém do grego stenos - que significa curto, abreviado e typos, impressão. É utilizado para designar a maneira pela qual se obtém o registro do que é falado, através de uma máquina, em tempo real, ou seja, na mesma velocidade com que as palavras são pronunciadas.
Fonte: www.dicionarioinformal.com.br
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GAB. D
Estenografia (do grego: στενός, stenos, "estreito", e γράφειν, graphein: "escrever", "gravar")1 é um termo geral que define todo método abreviado ou simbólico de escrita, com o objetivo de melhorar a velocidade da escrita ou a brevidade, em comparação a um método padrão de escrita
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estenotipia???....'la pergunta????' (cabrito tevez)
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Afirmativa I) A estenotipia está expressamente prevista no art. 170, do CPC/73, como método idôneo para a documentação dos atos e termos do processo, a ser utilizado em qualquer juízo ou tribunal. Assertiva correta.
Afirmativa II) Nos atos e termos do processo não se admitem emendas, rasuras e, tampouco, abreviaturas. Estas proibições estão previstas, respectivamente, no art. 171 e no §1º do art. 169, do CPC/73. Assertiva incorreta.
Afirmativa III) Determina o art. 162, §4º, do CPC/73, que “os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários". Assertiva correta.
Resposta: Letra D: Estão corretas as afirmativas I e III.
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Quer saber o que é estenotipia.... o TJRS responde nesse vídeo...https://youtu.be/-nAZ62m9X3E
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Somente complementando o comentário útil da colega Simone Aguiar.
A afirmativa II está errada quando diz que é permitido o uso de abreviaturas. Segundo o dispositivo da lei:
Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.
Parágrafo único. É vedado usar abreviaturas.
§ 1º É vedado usar abreviaturas. (Redação dada pela Lei nº 11.419, de 2006).
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De acordo com o NCPC:
I. A estenotipia constitui método idôneo e pode ser utilizada em qualquer juízo ou tribunal. CERTA
Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.
II. Nos atos e termos não se admitem emendas ou rasuras, admitindo-se, entretanto, o uso de abreviaturas. ERRADA
Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.
Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
§ 3o A grafia dos nomes das partes não deve conter abreviaturas.
III. Os atos meramente ordinatórios independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor. CERTA
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
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YES! Mais uma da FGV resolvida, pena que é antiga... Medo das atuais kkkk.
Gabarito D)
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A meu ver, a II é ambígua, pois a taquigrafia é permitida e esta é uma espécie de abreviatura. Mas, pelo menos não tinha a opção de todas estarem corretas.