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Gabarito: E.
Princípio da inafastabilidade da jurisdição/princípio da ubiquidade está positivado no art. 5 da CF/88: "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
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O princípio da inafastabilidade da jurisdição, ou da inafastabilidade do controle jurisdicional, está expressamente previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, constituindo um direito fundamental e cláusula pétrea, o que significa que não pode sofrer limitação nem mesmo por meio de emenda constitucional. Determina o dispositivo em comento que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", redação esta a que se refere expressamente o enunciado da questão.
Resposta: Letra E.
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A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 5º, inciso XXXV, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
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Todo aquele se sentir lesado ou ameaçado em seus direitos poderá procurar o Poder Judiciário para lhe dar uma resposta.
Trata-se, sem dúvidas, da essência do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, enunciado expressamente pelo CPC/2015:
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.