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ID
1301305
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um governo estadual tem como meta eliminar a sífilis congênita até 2015. Para alcançar essa meta, o Plano Operacional para a Redução da Transmissão Vertical da Sífilis, entre outros aspectos, deve considerar:

Alternativas
Comentários
  • *A infecção ocorre em qualquer fase da gravidez

    *Há possibilidade de transmissão direta do T. pallidum por meio do contato da criança pelo canal de parto, se houver lesões genitais maternas. Durante o aleitamento, ocorrerá apenas se houver lesão mamária por sífilis


    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_sifilis_bolso.pdf

  • No Brasil, o Sistema de Vigilância Epidemiológica e de Notificação Compulsória de Doenças foi criado em 1976 pelo Decreto Presidencial Nº 78.231. A  sífilis congênita é doença de notificação compulsória nacional desde o ano de 1986; a sífilis em gestante passou a integrar o Sistema Nacional de Vigilância em 2005. Em 2014, foi publicada a Portaria Nº 1.271, que passa a incluir também a notificação da sífilis adquirida. 

    Gabarito E

    http://www.aids.gov.br/sites/default/files/anexos/noticia/2014/56517/_p_estrategias_para_eliminacao_da_transmissao_ver_34975.pdf

  • Quanto mais recente a infecção por sífilis, mais treponema (bactéria espiroqueta) circulando logo mais grave para o feto e altas chances de transmissão. Infecção antiga leva a formação de anticorpos pela mãe e atenua a infecção do feto (lesões tardias na criança).

    Sífilis em gestantes representa falha dos serviços de saúde, principalmente pré-natal.Primária ---> Transmissão 100% ---> Incubação em diasSecundária ---> Transmissão 90% ---> Incubação em semanasTerciária ---> Transmissão 30% ---> Incubação em anos

  • PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011

    Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

    Lista de Notificação Compulsória - LNC

    34. Sífilis Adquirida;

    35. Sífilis Congênita;

    36. Sífilis em Gestante;

    (Desde 2011 a sífilis adquirida já era de notificação compulsória!!!)

  • O risco de transmissão ao feto varia de acordo com o estágio da doença na gestante. Assim, a taxa de transmissão vertical da sífilis nas fases primária e secundária da doença (com elevada carga treponêmica circulante), em mulheres não tratadas, é de 70 a 100%, reduzindo para 30% nas fases latentes (recente e tardia) ou terciária (redução da carga treponêmica causada pela resposta imunológica).

    A sífilis congênita apresenta, da mesma forma que a sífilis adquirida, dois estágios: o precoce, quando as manifestações clínicas são diagnosticadas até o segundo ano de vida; e o tardio, após esse período.

     

    - A transmissão para o feto pode ocorrer em qualquer estágio da gestação;
    - A apresentação assintomática é a mais freqüente;
    - Até 40% das gestações que cursam com sífilis resultam em morte do concepto.
    - O objetivo maior é identificar e tratar as gestantes com sífilis e seu(s) parceiro(s), a fim de se evitar a transmissão para o feto.

    NÃO há transmissão por meio do leite materno

    - Recomenda-se a realização do exame de fundo de olho em todas as crianças com diagnóstico de sífilis congênita. Nas crianças com sintoma(s) essa avaliação é mandatória.

    - Todo recém-nascido com sífilis congênita deverá ser investigado quanto à presença de neurossífilis.

     

    - Sífilis Adquirida Recente (com menos de um ano de evolução): primária, secundária e latente recente.
    Tardia (com mais de um ano de evolução): latente tardia e terciária.


    - Sífilis Congênita Recente (diagnosticados até o 2º ano de vida).
    Tardia (diagnosticados após o 2º ano de vida).

     

    ÓBITO FETAL (NATIMORTO) POR SÍFILIS- Considera-se o natimorto como caso de sífilis congênita, quando, diante da mãe portadora de sífilis não-tratada ou inadequadamente tratada, temos um feto morto com idade igual ou superior a 22 semanas de gestação ou com peso maior que 500 gramas.


    ABORTO POR SÍFILIS - Considera-se o aborto como caso de sífilis congênita, quando, diante da mãe portadora de sífilis não-tratada ou inadequadamente tratada, temos um feto morto com idade inferior a 22 semanas de gestação ou com peso menor que 500 gramas.

     

    FONTE: - Caderno de Atenção Básica nº 18 - HIV-AIDS-Hepatites-DST

    - Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis: manual de bolso / Ministério da Saúde