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ID
1301890
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O prazo para propositura de ação rescisória somente se inicia após o trânsito em julgado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o informativo nº 547 de outubro de 2014:

    "A contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória se inicia com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, ainda que algum dos capítulos da sentença ou do acórdão tenha se tornado irrecorrível em momento anterior. De fato, a Súmula 401 do STJ dispõe que “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial”. Esse posicionamento leva em consideração que o trânsito em julgado – requisito para o cabimento de ação rescisória – somente se opera no momento em que a decisão proferida no processo não seja suscetível de recurso (art. 467 do CPC). Dessa forma, não se deve admitir, para fins de ajuizamento de ação rescisória, o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos distintos. Entender de modo diverso causaria tumulto processual e indesejável insegurança jurídica para as partes. Fica ressalvado que, caso mantida a proposta do novo Código de Processo Civil ou alterada a jurisprudência pelas Turmas do egrégio Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, a Corte deverá promover, no tempo oportuno, novo exame do enunciado n. 401 da Súmula deste Tribunal. Precedentes citados: REsp 1.353.473-PR, Segunda Turma, DJe 28/5/2013; AgRg no REsp 1.056.694-RS, Sexta Turma, DJe 27/2/2012; e AR 1.328-DF, Primeira Seção, DJe 1º/10/2010. REsp 736.650-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 20/8/2014."

  • De acordo com o STF, conta-se o prazo decadencial de ação rescisória, nos casos de existência de capítulos autônomos, do trânsito em julgado de cada decisão. Contudo, a jurisprudência do STJ inclina-se em direção oposta, considerando-se que o termo inicial para a propositura da ação rescisória seria a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, ao fundamento de que não seria possível fracionamento da sentença ou acórdão. 

    O STF recentemente decidiu acerca 

    deste assunto:

    STF – segue o caminho e posicionamento do TST, ou seja, para o STF o prazo da rescisória conta-se do trânsito em julgado por capítulo – RE 666589 / DF. Relator Min. Marco Aurélio. 02/06/2014.

    Para o STJ o prazo para rescisória não conta-se por capítulo, mas sim, do último pronunciamento judicial (Súmula 401).


  • Obs. O candidato deve ter em mente as posições divergentes do STJ e STF sobre o início do prazo da ação rescisória.

    Para o STJ: A contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória se inicia com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, ainda que algum dos capítulos da sentença ou do acórdão tenha se tornado irrecorrível em momento anterior.

    Para o STF: o prazo da rescisória conta-se do trânsito em julgado por capítulo.

    Bons estudos!!!

  • artigo 975 NCPC