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Gabarito CERTO
Segue o trecho do MROPR:
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente
idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por
Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é
expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de
assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do
ofício, também com particulares.
Bons estudos
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Outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - AL-CE - Analista Legislativo - Língua Portuguesa – Gramática Normativa e Revisão Ortográfica Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; O aviso e o ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, inclusive na forma; um dos elementos que os diferencia é o fato de o primeiro ser expedido por autoridades de mesma hierarquia — ministros de Estado; o segundo, produzido pelas e para as demais autoridades, pode ser usado para a comunicação com particulares.
GABARITO: CERTA.
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Macete empregado em outra questão por Tatiana Viégas.
Padrão oficio: AMO
Aviso - Entre Ministros de Estado. "Quem AVISA, MINISTRO é!"
Memorando - Entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Ofício - Demais autoridades. COMUNICADOR - órgão; RECEPTOR - órgão ou particular.
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"Partilham a mesma função" é difícil de engolir. Marquei errada apenas por essa afirmação.
Não considero "Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas" igual a "partilham a mesma função"
Alguem ai pra sanar a dúvida?!
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Não concordo com o gabarito. Mas pelo que pesquisei; esse trecho do MROPR me parece ser a justificativa: "Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais..."
Sinônimo de finalidade: desígnio,intenção,intento,meta,objetivo,propósito e tenção.
Questão parecida: Q83213 Prova: Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Cargos de Nível SuperiorO aviso, o ofício e o memorando apresentam a mesma função; o que os distingue é fundamentalmente a diagramação adotada em sua forma.GABARITO: ERRADA.
"Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares."
Fé, Força e Bons Estudos.
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assim não dá..
Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1,2,4 a 7
Disciplina: Redação Oficial
À luz das orientações presentes no Manual de Redação da Presidência da República, julgue os próximos itens.
Embora aviso e ofício sigam o mesmo padrão formal — o padrão ofício —, as funções desses documentos são distintas.
CERTO
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Discordo!
Aviso é Aviso! Ofício é Ofício!
A questão também induz ao erro quando diz que o ofício é expedido para e pelas outras autoridades. Ora, um ofício não pode ser expedido por um ministro?
Pô CESPE!!!
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Questão n° Q401951
Olha essa questão da própria CESPE minha gente:
TJ-SE / 2014À luz das orientações presentes no Manual de Redação da Presidência da República, julgue os próximos itens.
Embora aviso e ofício sigam o mesmo padrão formal — o padrão ofício —, as funções desses documentos são distintas.
Gabarito: CertoPode isso Percival???
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Conforme já mencionado, não cabe aqui ficar duplicando. Mas é a literalidade do próprio manual. Na definição e finalidade de aviso e ofício. Na prova fiquei em duvida nesse final " para e paleas demais autoridades", mesmo assim marquei certo.
GAB CERTO
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O enunciado informa que "o aviso e o ofício, embora partilhem a mesma função, diferem em relação aos interlocutores envolvidos: o aviso é expedido por ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia; o ofício é expedido para e pelas demais autoridades."
De acordo com o Manual de Redação Oficial, "aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares."
A resposta é correta.
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Atenção a essa questão. Entendo que o aviso e o ofício têm destinação distinta, isto é, não possuem a mesma função, e sim, formatação semelhante. Quanto ao reto da questão, está tudo como preconiza o manual.
Cabe ficarmos atentos !!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Alguém poderia me ajudar com esta questão do cespe?
(cespe 2014 - TJ-SE (Q402047)
Embora aviso e ofício sigam o mesmo padrão formal — o padrão ofício —, as funções desses documentos são distintas.
Gabarito: correto
Aqui o Cespe considerou que as funções do AVISO E OFÍCIO são distintas.
Mas nesta questão (Q434052) que estou fazendo agora ele diz que AVISO E OFICIO PARTILHAM DA MESMA FUNÇÃO.
Não estou entendendo...
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Entendo a parte de "partilham a mesma função" sendo o objetivo de comunicar, comunicação oficial.
Em uma escola existe diversos professores de diversas matérias. Mas todos partilham a mesma função,ora seja, ensinar.
Quanto ao macete exposto de :
Quem "avisa" ministro é. É interessante guardar que é ministro de ESTADO.
Se for comunicação entre ministros de tribunais superiores será através de ofício.
Então guardemos: Quem avisa ,ministro de Estado é.
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A questão que a Rosangela postou, também do CESPE, é a que parece mais coerente.
Já esta questão não está correta. Vejam o que consta no manual:
3.3. Aviso e Ofício
3.3.1. Definição e Finalidade
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente
idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por
Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é
expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de
assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do
ofício, também com particulares.
Ou seja, eles compartilham a mesma forma(padrão ofício), mas não a mesma função.
Um aviso não pode ser usado para comunicação com particulares, daí podemos inferir que o gabarito deveria ser ERRADO.
Eles não deveriam descer a este nível, isso é ruim para eles também, pois gera muitos recursos.
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DISCORDO, questão ERRADA.
É cediço que aviso e ofício têm a mesma estrutura(forma), inobstante, não podemos corroborar que têm a mesma função(finalidade).
Alguns disseram que a expressão "função" faz alusão ao "tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si", mas, para que pudéssemos considerar tal possibilidade, obviamente, deveria vir expresso no texto tal suposição.
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Quem entende o CESPE? Vejam esta questão do TS-SE:
Embora aviso e ofício sigam o mesmo padrão formal — o padrão ofício —, as funções desses documentos são distintas.
Questão está correta.
???
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a função nao é a mesma.. a forma sim
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A finalidade é a mesma, a função é diferente. A função do aviso seria a comunicação entre ministros de estado, enquanto a do ofício seria a comunicação entre órgãos e a AP com o particular. Enfim, cespe sendo cespe.
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Ministro não pode enviar oficio para outro ministro, caso queira?
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Pessoal,
As funções do ofício e do aviso são realmente distintas (dependendo do caso concreto), embora possam partilhar (no sentido de dividir algo) a mesma função.
Ex. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais. (partilham esta finalidade)
Obs. Diferem em relação aos interlocutores envolvidos;
Ofício: no caso do ofício, comunicação com particulares.
Para não esquecer:
O aviso e o ofício, embora partilhem a mesma função, diferem em relação aos interlocutores envolvidos: o aviso é expedido por ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia; o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. CERTO
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.CERTO
Embora aviso e ofício sigam o mesmo padrão formal — o padrão ofício —, as funções desses documentos são distintas.CERTO
Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.CERTO
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VAMOS DEIXAR SUOR NO CAMINHO.
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acredito que a função seja a mesma tratar de assuntos oficiais, mas a finalidade seja diferente quanto ao seus destinarios.
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Redação oficial é a prova mais subjetiva do CESPE.
DISCRICIONARIEDADE TOTAL NA AVALIAÇÃO!
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E outra coisa nessa questão, ofícios são enviados a particulares, agora temos que descobrir se o elaborador considera correto a questão incompleta ou não.
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Daí no outro mês vai ter um outro concurso dessa banca e tá lá: ERRADO .
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Tem outra questão que afirmar que aviso e ofício têm funções distintas, e estava certo. Aiaiaiaia
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Mesma função; função de comunicar...Tomara que o examinador esteja de bom humor na hora de elaborar as questões do INSS ...afff
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FUNÇÃO: Generalizou, então finalidade igual (tratamento de assuntos oficiais)
FUNÇÕES: Mais específica, finalidades diferentes (Aviso- entre Ministros / Ofício - para Orgão Público ou particular)
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Sabe aquela questão considerada discricionária, que fica a cargo da conveniência e oportunidade da banca Cebraspe escolher o gabarito? Pois é, aqui têm diversas, e essa é uma delas. É por isso que a gente ouve falar que ninguém fecha prova do Cespe, que eles já elaboram para o candidato não acertar mesmo ou gerar dúvidas terríveis. Logo, o poder discricionário da banca. Nossa! Dificil de engolir mesmo: ..."embora partilhem a mesma função".
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"Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma...."
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/manual/index.htm
é mole???
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Independente do que a gente acha...está no Manual:
3.3. Aviso e Ofício
3.3.1. Definição e Finalidade
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
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Luan Santo, concordo.
Em uma outra questão do cespe, há uma contradição no que diz respeito à FUNÇÃO.
Veja:
Q401951 Redação Oficial Aviso e Ofício, O Padrão Ofício, Manual de Redação da Presidência da República Ano: 2014
Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 1,2,4 a 7
Embora aviso e ofício sigam o mesmo padrão formal — o padrão ofício —, as funções desses documentos são distintas.
GABARITO: CERTO
Vai entender...
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certo
Aviso - Comunicação entre Ministros de Estados;
Memorando - Tipo de comunicação de caráter interno de um mesmo órgão.
Ofício - documento encaminhado de um órgão público para outro órgão público e/ou particular.
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Gabarito: CERTO
PADRÃO OFÍCIO
Aviso (quem avisa, Ministro é): utilizado de Ministro para outra autoridade de mesma hierarquia. Ou seja, de Ministro para ministro.
Ofício: expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
Memorando: O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna, e deve pautar-se pela RAPIDEZ E SIMPLICIDADE DE PROCEDIMENTOS BUROCRÁTICOS.
"Não pare até se Orgulhar."
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Correta.
Eita que essas questões se repetem com muita frequência.
(2011/AL-CE) O aviso e o ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, inclusive na forma; um dos elementos que os diferencia é o fato de o primeiro ser expedido por autoridades de mesma hierarquia — ministros de Estado; o segundo, produzido pelas e para as demais autoridades, pode ser usado para a comunicação com particulares.CERTO
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PADRÃO OFÍCIO
---> aviso (quem avisa, Ministro é): utilizado de Ministro para outra autoridade de mesma hierarquia. Ou seja, de Ministro para Ministro.
---> ofício: expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
---> memorando: O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
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(Desatualizada)
3ª Edição, revista, atualizada e ampliada
5 O padrão ofício
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.