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ID
130237
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Código de Ética Profissional afirma, em seu Art. 2º, que constitui direito do Assistente Social

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código de Ética Profissional:

    A - São deveres;

    B - São deveres;

    C - É vedado;

    D - São deveres;

    E - Constitui direito do Assistente Social. RESPOSTA CORRETA.

  • De acordo com o Código:
    I- Desempenhar suas atividades profissionais,com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor
    Não consta no art 2, que a atividade dá-se  de acordo com as instituição.
  • A alternativa "B" não se enquadra no Código de Ética. O que tal código relata no seu art. 3º (dever do Assistente Social) é  "desempenhar suas atividade profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor e não considerando sempre o posicionamento institucional como a ponta a questão.
     
  • Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:

    a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
     
    b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
     
    c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
     
    d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
     
    e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
     
    f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;
  • De acordo com o Código de Ética Profissional:

    a) participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades. (Art. 3 alínea D, são deveres do/a assistente social).

    b) desempenhar suas atividades profissionais com eficiência e responsabilidade (Art. 3 alínea A, são deveres do/a assistente social), considerando sempre o posicionamento institucional. (Sendo que essa parte é observando a legislação em vigor).

    c) avaliar a utilização de qualquer preceito deste código, bem como da lei de regulamentação da profissão. (Art. 4. É vedado ao Assistente Social)

    d) utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão. (Art. 3 alínea B, são deveres do/a assistente social).

    e) realizar aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-se a serviço dos princípios do código. (Art. 2 alínea F, constituem direitos do/a assistente social).