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ID
130240
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No âmbito das relações com a justiça, segundo o código de Ética do Assistente Social, é VEDADO ao Assistente Social

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 20 do Código de Ética - É vedado ao assistente social:
     
    D) depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado. RESPOSTA CERTA.
  • Art. 18  A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo

    ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.

  • As alternativas A, B e C são DEVERES do Assistente Social.

    A alternativa E é um DIREITO do Assistente Social.

    •  
    • DA OBSERVÂNCIA, PENALIDADES , APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DESTE CÓDIIGO 
    • Art. 21 - deveres do assistente social 
    •  B) denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, por meio de comunicação fundamentada, qualquer forma de exercício irregular da Profissão, infrações, princípios e diretrizes do Código e da Legislação profissional.
    •   letra b -  deveres
    • DAS RELAÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL COM A JUSTIÇA
    • Art. 19 - são deveres do assistente social
    • a) apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões de seu laudo técnico ou depoimento sem estrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos no código.
    •  c - deveres do assistente social
    • b) comparecer perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos do Código e da Legislação em vigor.
    •  É vedado
    • d) depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.
    •  e) Constituem direito do assistente social na sua relação com entidades da categoria e demais organizações 
    • Art. 12  - participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da categoria, que tenham por finalidade a produção do conhecimento, a defesa e a fiscalização do exercício profissional.
    • Bons estudos!
  • GABARITO: LETRA D

    Segundo o Código de Ética de 1993 do/da Assistente Social:

    Art. 20 É vedado ao/à assistente social: 

    a- depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;

    b- aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição. 

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!