-
Art. 20 do Código de Ética - É vedado ao assistente social:
D) depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado. RESPOSTA CERTA.
-
Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo
ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
-
As alternativas A, B e C são DEVERES do Assistente Social.
A alternativa E é um DIREITO do Assistente Social.
-
-
- DA OBSERVÂNCIA, PENALIDADES , APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DESTE CÓDIIGO
- Art. 21 - deveres do assistente social
- B) denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, por meio de comunicação fundamentada, qualquer forma de exercício irregular da Profissão, infrações, princípios e diretrizes do Código e da Legislação profissional.
-
GABARITO: LETRA D
✓ Segundo o Código de Ética de 1993 do/da Assistente Social:
✓ Art. 20 É vedado ao/à assistente social:
a- depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;
b- aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!