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ID
130279
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição é uma finalidade da Educação

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA : B - educação superior - Art.43-VII- PROMOVER A EXTENSÃO, ABERTA À PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO, VISANDO À DIFUSÃO DAS CONQUISTAS E BENEFÍCIOS RESULTANTES DA CRIAÇÃO CULTURAL E DA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA GERADAS NA INSTITUIÇÃO.

  • Conforme comentário acima, é exatamente o que diz o aArt. 43, VII da Lei 9394/96.
  • Pesquisa = Superior. 

  • Ensino superior é baseado no seguinte tripé: ensino, pesquisa e extensão.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

     

    LDBEN

     

    Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

     

    I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

    II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

    III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

    IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

    V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

    VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

    VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

    VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.  

     

     

     

  • Para fins de fixação

    Art. 43 da LDB. A educação superior tem por finalidade:

    I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

    II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

    III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

    IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação

    V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

    VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

    VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da crianção cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição;

    VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.