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ID
1303042
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B:  

    Humberto Theodoro Júnior (ob.cit.,p.p. 455) explica que: 

    "Consiste o incidente de falsidade numa verdadeira ação declaratória incidental, com que se amplia o thema decidendum: o juiz, além de solucionar a lide pendente, ter de declarar a falsidade ou não do documento produzidos nos autos". 

    Fonte: http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7B4571F47F-EB8C-4250-A886-687A57CC5A7D%7D_016.pdf 

  • Resposta b)

    b) O incidente de falsidade documental de que tratam os artigos 390-395 do Código de Processo Civil tem a mesma natureza de ação declaratória incidental e, se processado em autos apartados, caberá apelação da decisão nele proferida,

    Subseção II
    Da Argüição de Falsidade

    Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

    Art. 391. Quando o documento for oferecido antes de encerrada a instrução, a parte o argüirá de falso, em petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

    Art. 392. Intimada a parte, que produziu o documento, a responder no prazo de 10 (dez) dias, o juiz ordenará o exame pericial.

    Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento.

    Art. 393. Depois de encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator, observando-se o disposto no artigo antecedente.

    Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

    Art. 395. A sentença, que resolver o incidente, declarará a falsidade ou autenticidade do documento.


    d) A açâo declaratória incidental pode ser ajuizada em até 2 anos do trânsito em julgado da sentença no processo principal.

    Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).