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ID
1303054
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Proferida sentença de procedência em ação indenizatória por acidente do trabalho na Justiça Estadual em março de 2004, apelou o réu, em abril do mesmo ano, ao Tribunal de Justiça. Enquanto pendia de julgamento o recurso, sobreveio a decisão do Supremo Tribunal Federal no Conflito de Competência n.° T204, determinando ser de competência da Justiça Trabalhista o julgamento de ações referentes a acidentes do trabalho. Ao fazê-lo, o Plenário do Supremo decidiu, por maioria, que o marco temporal da competência da Justiça trabalhista é o advento da Emenda Constitucional n.° 45, de 2004, cuja publicação se deu em 01 de julho de 2004. O desembargador relator da apelação, ciente do referido julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, deve

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 22 STF

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

  • Para facilitar. Se o processo foi sentenciado antes da entrada em vigor da EC o TJ deve julgar o processo. Porém, se a sentença foi posterior à EC, o TJ deve remetê-lo à Justiça Trabalhista para julgamento do recurso.