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ID
130336
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, no seu art. 93, determina que todas as empresas privadas com 100 ou mais empregados têm de reservar vagas de empregos para pessoas com deficiência, na proporção de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas.  Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

    Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
    - até 200 funcionários.................. 2%
    - de 201 a 500 funcionários........... 3%
    - de 501 a 1000 funcionários......... 4%
    - de 1001 em diante funcionários... 5%
  • Questão típica da FCC, não podemos fugir a essa lógica, com todo o seu conteúdo
    extraído diretamente do art. 93, que estabelece as cotas obrigatórias para deficientes e
    reabilitados nas empresas com 100 ou mais empregados, de acordo com a seguinte proporção,
    segundo a tabela do colega acima

    Bons Estudos

  •  

    Lei 8213/91 institui o Plano de Benefícios da Previdência Social, ou LOPS, outro conceito desconheço (cia). ºO°