Errada,
2.1. Adesão à e-PING
Para os órgãos do governo federal – Poder Executivo brasileiro a adoção dos padrões e políticas contidos na e-PING é obrigatória (Portaria SLTI/MP nº 5, de 14 de julho de 2005).
O governo federal – Poder Executivo brasileiro inclui:
• os órgãos da Administração Direta: Ministérios, Secretarias e outras entidades governamentais de mesma natureza jurídica, ligados direta ou indiretamente à Presidência da República do Brasil;
• as autarquias e fundações.
fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/noticias/slti/111003_ePING_Proposta_v2012.pdf
e-PING 2015
A ePING é concebida como uma estrutura básica para a estratégia de governo eletrônico, aplicada ao governo federal – Poder Executivo, não restringindo a participação, por adesão voluntária, de outros Poderes e esferas de governo.
Para os órgãos do governo federal, Poder Executivo brasileiro, a adoção dos padrões e políticas contidos na ePING é obrigatória (Portaria SLTI/MP no 92, de 24 de dezembro de 2014).
No âmbito das entidades supramencionadas, são obrigatórias as especificações contidas na ePING para:
• todos os novos sistemas de informação que vierem a ser desenvolvidos e implantados no governo federal e que se enquadram no escopo de interação, dentro do governo federal e com a sociedade em geral;
• sistemas de informação legados que sejam objeto de implementações que envolvam provimento de serviços de governo eletrônico ou interação entre sistemas; e
• aquisição ou atualização de equipamentos de TIC.