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ID
1305472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca das transferências de recursos da União para órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas de interesse recíproco, julgue o seguinte item.
Em atenção ao princípio da publicidade, o chamamento público deve ser divulgado no sítio oficial do órgão ou entidade responsável pelo objeto do convênio.

Alternativas
Comentários
  • PI- 507/11

    Art. 7º 

    Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios

    GAB: CERTO

  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

     

    Art. 4o  A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.

    § 1o  Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, inclusive ao seu resultado, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.

     

    Certo!

  • O que seria "chamamento público"?

  • Questão Certa, Tem que haver o chamamento público.
  • O que é chamamento público?

    Procedimento destinado a selecionar órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos para firmar convênio ou contrato de repasse, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Fonte: http://plataformamaisbrasil.gov.br/ajuda/glossario/chamamento-publico

  • Comentário:

    O chamamento público, segundo o art. 4º do Decreto 6.170/2007, é um procedimento necessário para a celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos.

    Conforme o §1º do referido dispositivo, “deverá ser dada publicidade ao chamamento público, inclusive ao seu resultado, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.

    Gabarito: Certo