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ID
1305481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública

Acerca das transferências de recursos da União para órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas de interesse recíproco, julgue o seguinte item.
Caso um órgão da administração pública federal integrante do Orçamento Fiscal e uma entidade da administração pública federal integrante do Orçamento da Seguridade Social decidam executar, conjuntamente, ações de interesse do órgão, que dispõe de dotação específica para esse fim, ambos deverão firmar um termo de execução descentralizada.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO DECRETO Nº 8.180, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

  • O Termo de Execução Descentralizada é definido, do Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, como “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa  de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”.

    Esse instrumento substituiu o Termo de Cooperação, definido na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, como “instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente”.

  • Comentário:

    O item está correto. Conforme definição expressa no art. 1º, §1º, III do Decreto 6.170/2007, o termo de execução descentralizada é o instrumento adequado descentralização de crédito orçamentário entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora.

    Gabarito: Certo