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ID
1305778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A respeito da contratação de serviços, continuados ou não, julgue o seguinte item, conforme a Instrução Normativa n.º 02/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN 02/SLTI/MP).

As atividades de telecomunicações devem ser, preferencialmente, objeto de execução indireta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na Instrução Normativa nº 02/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Ufa!):

    In vesbis:

      Art. 7º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.

  • Ou seja, terceirizados.

    Gabarito: Correto.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA No 02, de 30 de abril de 2008.


    DA TERCEIRIZAÇÃO

     Art. 6º Os serviços continuados que podem ser contratados de terceiros pela Administração são aqueles que apóiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade, conforme dispõe o Decreto nº 2.271/97.


     Parágrafo único. A prestação de serviços de que trata esta Instrução Normativa não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.


     Art. 7º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia,TELECOMUNICAÇÕES e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução INDIRETA.

  • Art. 7º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia,TELECOMUNICAÇÕES e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução INDIRETA.