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A resposta está na Instrução Normativa nº 02/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Ufa!):
In vesbis:
Art. 7º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.
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Ou seja, terceirizados.
Gabarito: Correto.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA No 02, de 30 de abril de 2008.
DA TERCEIRIZAÇÃO
Art. 6º Os serviços
continuados que podem ser contratados de terceiros pela Administração
são aqueles que apóiam a realização das atividades essenciais ao
cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade, conforme
dispõe o Decreto nº 2.271/97.
Parágrafo único. A prestação de serviços
de que trata esta Instrução Normativa não gera vínculo empregatício
entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer
relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Art. 7º As atividades de
conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática,
copeiragem, recepção, reprografia,TELECOMUNICAÇÕES e manutenção de
prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de
execução INDIRETA.
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Art. 7º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia,TELECOMUNICAÇÕES e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução INDIRETA.