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Regime de competência: Os custos de serviços técnicos em andamento, por conta de receita recebida antecipadamente ou não, incluindo os gastos com aceitação unificada de materiais adquiridos para a própria empresa ou de propriedade de outras empresas, de curto prazo, serão contabilizados no ativo circulante no subgrupo de despesas antecipadas até a sua efetiva realização, pelo regime de competência....
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Ótimo comentário amigo! Contribuiu muito!
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Os ativos que podem ser considerados como circulantes incluem: dinheiro em caixa, conta movimento em banco, aplicações financeiras, contas a receber, estoques, despesas antecipadas, numerário em caixa, depósito bancário, mercadorias, matérias-primas e títulos.
A 1.6. Despesa antecipada-CUSTOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ANDAMENTO: Conta Analítica - Representa os custos de Serviços técnicos em andamento, por conta de receita recebida antecipadamente ou não, incluindo os gastos com aceitação unificada de materiais, adquiridos para a própria empresa ou de propriedade de outras empresas. Inclui, também, os custos de outros serviços técnicos em andamento, que são ou passem a ser propriedade de terceiros, tais como instalação de central privada de comutação telefônica, instalação de redes para clientes, redisposição de redes a pedido de terceiros, etc.
Extraído de:
http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/451-resolucao-608
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Questão específica do setor de
telecomunicações, sobre o Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC).
Repare que é questão de uma
prova de especialista em Regulação da ANATEL, por isso seu fundamento é o
regulamento aprovado na Resolução Anatel
396/2005 – legislação específica do concurso.
Antes de entrar na legislação
específica, vamos revisar o conceito de despesas
antecipadas. Segundo Souza¹ as
despesas antecipadas são decorrentes do pagamento antecipado de despesas relacionadas
com períodos de competência subsequentes,
como por exemplo, seguros a vencer, aluguel a vencer, assinaturas a vencer,
etc. As despesas antecipadas equivalem a um
direito e de acordo com a Lei n. 6.404/76, as aplicações de recursos em
despesas do exercício seguinte (despesas antecipadas) são classificadas no Ativo Circulante.
Dito isso, vejamos o Apêndice C do Regulamento, que trata do
Plano Geral Para Separação e Alocação de Contas – basicamente um plano de
contas:
A.1.6 : DESPESAS ANTECIPADAS: Conta Sintética -
Representa direitos sobre pagamentos antecipados de despesas, até a sua efetiva
realização, pelo regime de competência, tais como, Prêmios de Seguros, Alugueis
,Impostos, Taxas e Contribuições, Encargos Financeiros, Vales de Serviços a
Empregados e Outras Despesas Antecipadas.
A.1.6.1 :
CUSTOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ANDAMENTO: Conta Analítica - Representa os custos de
Serviços técnicos em andamento, por conta de receita recebida antecipadamente
ou não, incluindo os gastos com aceitação unificada de materiais, adquiridos
para a própria empresa ou de propriedade de outras empresas.
Repare que os custos de
serviços técnicos em andamento (conta analítica) são contabilizados no Ativo Circulante no subgrupo de despesas
antecipadas (conta sintética). Isso ocorre até a sua efetiva realização, pelo
regime de competência, como toda despesa antecipada.
Gabarito do Professor: Certo.
¹ Souza, Sérgio Adriano de Contabilidade geral 3D:
básica, intermediária e avançada I Sérgio Adriano de Souza. - 3. ed. rev. e
atuai.- Salvador: Juspodivm, 2016.
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curto prazo, serão contabilizados no ativo circulante
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ativo circulante = até 12 meses
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Mas a questão fala em despesa ANTECIPADA OU NÃO....
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Respondi essa questão com base na lei 6.404/76:
ATIVO
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
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Gab: Certo
(CESPE/19) Despesas antecipadas representam o direito de receber bens/serviços contratados de terceiros e pagos pelo adquirente previamente à execução do contrato pelo fornecedor do bem ou pelo executante do serviço.
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eu sabia tudo, porém quando veio despesas antecipadas no ativo ai me deu um nó na cabeça...
Mas a despesa antecipada, como o próprio nome já diz, compõe o meu ativo pelo seguinte fato, eu fiz um contrato com uma empresa pra prestar determinado serviço daqui há 5 meses, por exemplo, este item compõe meu ativo pelo fato que isso é um direito que adquiri no momento do pagamento. Ou seja, enquanto o serviço não for concretizado, este continuará sendo um direito que será me devido.
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Ativos Circulantes -> Bens da Empresa -> Transformados em MONEY a CURTO PRAZO
Não Circulantes -> Bens que só podem ser acessados -> Money em um prazo MAIOR DO QUE 12 MESES
ou seja, serão contabilizados no ativo circulante, logo, assertiva CORRETA.
Realizei este breve resumo no caderno, diante disso, consegui acertar à assertiva, espero ter ajudado.
Bons Estudos!
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A minha duvida reside no seguinte trecho: por conta de receita recebida antecipadamente ou não. Alguém poderia ajudar?
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DESPESAS ANTECIPADAS
Ativo circulante
RECEITAS ANTECIPADAS
Passivo Não circulante (ou circulante)
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por conta de receita recebida antecipadamente ou não.
Esse termo, na minha humilde opinião, torna a questão errada, vida que segue.
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ACERTIVA CORRETA!
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
Ativos Circulantes: Bens da Empresa --> Transformados em MONEY a CURTO PRAZO
Não Circulantes: Bens que só podem ser acessados --> Money em um prazo MAIOR DO QUE 12 MESES
ou seja, serão contabilizados no ativo circulante.
FONTE: COLABORADORES DO QC.
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Esse "Antecipadamente ou não" mata a questão, deveria estar errada.
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Acho que o fator de maior dúvida na questão é a expressão "por conta de receita recebida antecipadamente ou não"
Depois de muito quebrar a cabeça com essa redação, entendi que essa expressão "por conta de" estaria se referindo a origem do recurso financeiro para o pagamento dos custos/gastos com o serviço de manutenção.
Como os serviços ainda não foram prestados e nem os materiais consumidos, estamos diante de uma antecipação de despesa (com materiais e pagamento dos funcionários da manutenção antes de concluído o serviço).
No meu entendimento,
a questão está falando apenas que, independentemente da origem do dinheiro (seja uma receita antecipada, seja a conta caixa, seja empréstimo bancário), esses custos já estão pagos (antes da prestação do serviço) e devem ser registrados como ativo (despesa antecipada)
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Os custos de serviços técnicos em andamento, por conta de receita recebida antecipadamente ou não
serão contabilizados no ativo circulante no subgrupo de despesas antecipadas até a sua efetiva realização, pelo regime de competência.
gab errado , pra mim. pq ?
Se não forem receitas recebidas antecipadas , logo será baixado do caixa e debitado da despesa , não há motibo para lançar no sub grupo despesas antecipadas.
Alguém me corrija , por favor.