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ERRADO.
Segundo o inciso III do artigo 179 da Lei 6.404/76, as contas do grupo Investimentos serão classificadas da seguinte forma:
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
Portanto não há uma obrigação de uma única conta sintética.
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Errado. é ANC investimentos.
Q560836 2015 CESPE MPOG Contador
No balanço patrimonial de uma empresa, as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza — não classificáveis no ativo circulante e que não se destinem à manutenção da atividade da empresa — deverão ser classificados no ativo realizável a longo prazo, ou no ativo imobilizado, conforme natureza de tais participações e direitos.
Errado. Ou é um ou é outro, não pode ser os dois, nesse caso, é ANV investimentos, apenas.
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"...apresentarão, em uma única conta sintética, de maneira agrupada, todas as participações societárias em empresas prestadoras de serviço de telecomunicações ou de outro segmento."
A citação à lei das SA do Luiz Zanata não explica ou resolve completamente a questão a meu ver.
Ainda falta o motivo pelo qual não se pode apresentar em uma única conta sintética agrupadamente todas as participações societárias em empresas prestadoras de serviço de telecomunicações ou de outro segmento.
Fui claro? Alguém saberia a resposta e informaria a fonte?
Também indiquei para comentário.
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Questão específica do setor de
telecomunicações, sobre o Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC).
Repare que é questão de uma
prova de especialista em Regulação da ANATEL, por isso seu fundamento é o
regulamento aprovado na Resolução Anatel
396/2005 – legislação específica do concurso.
Antes de entrar na legislação
específica, é bom ter em mente o conceito de participações de caráter permanente em outras sociedades. Segundo Souza¹ são participações adquiridas com
a intenção de permanência e classificadas no Ativo Não Circulante Investimentos, sendo avaliadas pelo
custo de aquisição ou método da equivalência patrimonial (MEP).
Dito isso, vejamos o Apêndice C do
Regulamento, que trata do Plano Geral Para Separação e Alocação de Contas –
basicamente um plano de contas:
A.2.3 : INVESTIMENTOS: Conta Sintética -
Representa participações de caráter permanente em sociedades e os direitos de
qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante e realizável a longo
prazo e que não se destinem à manutenção da atividade da empresa.
A.2.3.1 : PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS: Conta
Sintética - Representa participações em outras empresas, na forma de ações ou
quotas, decorrentes de investimentos voluntários ou compulsórios, avaliadas
pelo método da equivalência patrimonial ou pelo método de custo.
A.2.3.1.1 : EM PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa participações em
empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que não sejam do mesmo grupo,
na forma de ações ou quotas, decorrentes de investimentos voluntários ou
compulsórios, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial ou pelo método
de custo.
A.2.3.1.2 : EM EMPRESAS NÃO PRESTADORAS DE
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa participações em
empresas não prestadoras de serviços de telecomunicações, na forma de ações ou
quotas, decorrentes de investimentos voluntários ou compulsórios, avaliadas
pelo método da equivalência patrimonial ou pelo método de custo.
A.2.3.2 : OUTROS INVESTIMENTOS: Conta Analítica -
Representa outros investimentos em caráter permanente, que não se destinem à
manutenção da atividade da empresa, não descritos anteriormente.
Com isso, já podemos
identificar o ERRO da
assertiva:
As participações de caráter
permanente em sociedades e os direitos de qualquer natureza que não sejam
classificáveis no ativo circulante, sejam realizáveis a longo prazo e não se
destinem à manutenção da atividade da empresa serão registradas no ativo não
circulante e apresentarão, em uma única
conta sintética, de maneira agrupada, todas as participações societárias em
empresas prestadoras de serviço de telecomunicações ou de outro segmento.
As participações societárias
que não se destinem à manutenção da atividade da empresa serão registradas no ativo não circulante e apresentarão as participações em duas contas sintéticas: (1) em empresas
prestadoras de serviços de telecom e (2) de outro segmento.
Gabarito do Professor: Errado.
¹ Souza, Sérgio Adriano de Contabilidade geral 3D:
básica, intermediária e avançada I Sérgio Adriano de Souza. - 3. ed. rev. e
atuai.- Salvador: Juspodivm, 2016.