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Respondi de acordo com a estrutura da DRE, se meu raciocínio estiver errado, favor me corrijam por mensagem!
Faturamento
(-) IPI faturado
= Receita Bruta
(-)Devoluções de vendas
(-) Descontos Incondicionais e abatimentos
(-) Impostos e contribuições sobre as vendas
= Receita Líquida
(-) CMV
= Lucro Bruto
(-) Despesas Operacionais
-Despesas com vendas
-Despesas financeiras
-Despesas gerais e administrativas
-Resultado negativo de equivalência patrimonial
-Variações Monetárias passivas
(+) Receitas Operacionais
+Receitas financeiras
+Resultado positivo de equivalencia patrimonial
+ Variações monetárias ativas
+Receita de alugel
= Lucro Liquido
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CPC 18 - Mudanças na participação societária 25. Se a participação societária de entidade em coligada, controlada, ou empreendimento controlado em conjunto for reduzida, porém a investidora continuar a aplicar o método da equivalência patrimonial, a investidora deve reclassificar para a demonstração do resultado, como receita ou despesa, a proporção da receita ou despesa previamente reconhecida em outros CPC_18(R2) resultados abrangentes que esteja relacionada com a redução na participação societária, caso referido ganho ou perda tivesse que ser reclassificado para a demonstração do resultado, como receita ou despesa, na eventual baixa e liquidação dos ativos e passivos relacionados.
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A entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período em duas demonstrações: demonstração do resultado do período e demonstração do resultado abrangente do período; esta última começa com o resultado líquido e inclui os outros resultados abrangentes.
Outros resultados abrangentes deve apresentar rubricas para valores de outros resultados abrangentes no período, classificadas por natureza (incluindo a parcela de outros resultados abrangentes de coligadas e empreendimentos controlados em conjunto contabilizada utilizando o método da equivalência patrimonial) . Recomendo a leitura do CPC 26, há uma gama de situações abrangidas pela demonstração de resultado abrangente (DRA).
Sobre a DRA, o pronunciamento CPC 26 estabelece que a demonstração do resultado abrangente deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas: (c) parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial.
Fonte: estratégia
Bons estudos
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Questão sobre o método de
equivalência patrimonial e os impactos da avaliação na DRE e DRA.
Conforme Montoto¹, os investimentos
permanentes em participação societária devem ser avaliados de formas distintas,
dependendo da importância e do significado do investimento para a empresa que
faz o investimento, isto é, investidora.
As participações societárias
permanentes são avaliadas de três formas distintas:
■ Método da Equivalência
Patrimonial (MEP);
■ Método do Valor Justo;
■ Método do Custo.
Serão avaliadas pelo método de equivalência patrimonial as empresas
cujas participações societárias se classificarem como coligadas ou controladas –
contexto da questão.
Pois bem, ao adquirir um
investimento avaliado pelo MEP, a entidade adquirente deve seguir as regras do CPC 18 - Investimento em Coligada, em
Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto:
25. Se a participação societária de entidade em
coligada ou em empreendimento controlado em conjunto for reduzida, porém
o investimento continuar a ser classificado como em coligada ou em
empreendimento controlado em conjunto, respectivamente, a investidora deve
reclassificar para a demonstração do resultado, como receita ou
despesa, a proporção da receita ou despesa previamente reconhecida em
outros resultados abrangentes que esteja relacionada com a redução na
participação societária, caso referido ganho ou perda tivesse que ser
reclassificado para a demonstração do resultado, como receita ou despesa, na
eventual baixa e liquidação dos ativos e passivos relacionados.
Isso ocorre porque a mudança na participação relativa da
investidora sobre a investida implica em um ajuste contábil na investidora, que deve realizar proporcionalmente
os resultados abrangentes reflexos previamente reconhecidos no seu PL. O manual
da FIPECAFI² elucida o item 25 do CPC 18:
“Esse item dispõe que se a investidora continuar
a aplicar o MEP em uma parte da participação após outra parte ter sido vendida
ou classificada como mantida para venda (lembre que a influência significativa
ou o controle conjunto serão perdidos somente quando a parte classificada como
mantida para venda for efetivamente vendida); então, a investidora deverá
realizar proporcionalmente os resultados abrangentes reflexos previamente reconhecidos
diretamente no patrimônio líquido da investidora (relativos à parte
classificada como mantida para venda).
A realização dos resultados abrangentes reflexos deve ser contabilizada da
mesma forma que ocorreria se os ativos e passivos da investida que deram origem
a tais resultados abrangentes tivessem sido realizados. "
É exatamente isso que ocorre
com a Cia. Alfa. Feita a revisão, já podemos identificar a correção da afirmativa:
Considere que a participação
societária mantida entre a Cia. Alfa e a coligada Beta tenha reduzido em
outubro de 2013 e que a Cia. Alfa tenha continuado a avaliar esse
investimento pelo método da equivalência patrimonial. Nessa situação, a
Cia. Alfa deveria reconhecer, em 2013, como receita na demonstração do resultado
do exercício, a receita previamente reconhecida em outros resultados
abrangentes, proporcionalmente à redução na participação societária.
Gabarito do Professor: Certo.
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
² Manual de contabilidade
societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais
e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas,
2018.
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CPC 26
82A. Outros resultados abrangentes devem apresentar rubricas para valores de:
(a) outros resultados abrangentes (excluindo valores previstos na alínea (b)), classificados por natureza e agrupados naquelas que, de acordo com outros pronunciamentos:
(i) não serão reclassificados subsequentemente para o resultado do período; e
(ii) serão reclassificados subsequentemente para o resultado do período, quando condições específicas forem atendidas;
(b) participação em outros resultados abrangentes de coligadas e empreendimentos controlados em conjunto contabilizados pelo método da equivalência patrimonial, separadas pela participação nas contas que, de acordo com outros pronunciamentos:
(i) não serão reclassificadas subsequentemente para o resultado do período; e
(ii) serão reclassificadas subsequentemente para o resultado do período, quando condições específicas forem atendidas. (Alterado pela Revisão CPC 08)