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ID
1306159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à contabilização de investimentos em coligadas e controladas, julgue o item a seguir, desconsiderando qualquer efeito tributário.

Considere que a participação societária mantida entre a Cia. Alfa e a coligada Beta tenha reduzido em outubro de 2013 e que a Cia. Alfa tenha continuado a avaliar esse investimento pelo método da equivalência patrimonial. Nessa situação, a Cia. Alfa deveria reconhecer, em 2013, como receita na demonstração do resultado do exercício, a receita previamente reconhecida em outros resultados abrangentes, proporcionalmente à redução na participação societária.

Alternativas
Comentários
  • Respondi de acordo com a estrutura da DRE, se meu raciocínio estiver errado, favor me corrijam por mensagem!

    Faturamento

    (-) IPI faturado

    = Receita Bruta

    (-)Devoluções de vendas

    (-) Descontos Incondicionais e abatimentos

    (-) Impostos e contribuições sobre as vendas

    = Receita Líquida

    (-) CMV

    = Lucro Bruto

    (-) Despesas Operacionais

        -Despesas com vendas

        -Despesas financeiras

        -Despesas gerais e administrativas

        -Resultado negativo de equivalência patrimonial

        -Variações Monetárias passivas

    (+) Receitas Operacionais

       +Receitas financeiras

       +Resultado positivo de equivalencia patrimonial

      + Variações monetárias ativas

      +Receita de alugel

    = Lucro Liquido

  • CPC 18 - Mudanças na participação societária 25. Se a participação societária de entidade em coligada, controlada, ou empreendimento controlado em conjunto for reduzida, porém a investidora continuar a aplicar o método da equivalência patrimonial, a investidora deve reclassificar para a demonstração do resultado, como receita ou despesa, a proporção da receita ou despesa previamente reconhecida em outros CPC_18(R2) resultados abrangentes que esteja relacionada com a redução na participação societária, caso referido ganho ou perda tivesse que ser reclassificado para a demonstração do resultado, como receita ou despesa, na eventual baixa e liquidação dos ativos e passivos relacionados.

  • A entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período em duas demonstrações: demonstração do resultado do período e demonstração do resultado abrangente do período; esta última começa com o resultado líquido e inclui os outros resultados abrangentes.

    Outros resultados abrangentes deve apresentar rubricas para valores de outros resultados abrangentes no período, classificadas por natureza (incluindo a parcela de outros resultados abrangentes de coligadas e empreendimentos controlados em conjunto contabilizada utilizando o método da equivalência patrimonial) . Recomendo a leitura do CPC 26, há uma gama de situações abrangidas pela demonstração de resultado abrangente (DRA).

    Sobre a DRA, o pronunciamento CPC 26 estabelece que a demonstração do resultado abrangente deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas: (c) parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial.

    Fonte: estratégia

    Bons estudos


  • Questão sobre o método de equivalência patrimonial e os impactos da avaliação na DRE e DRA.

    Conforme Montoto¹, os investimentos permanentes em participação societária devem ser avaliados de formas distintas, dependendo da importância e do significado do investimento para a empresa que faz o investimento, isto é, investidora.

    As participações societárias permanentes são avaliadas de três formas distintas:
    ■ Método da Equivalência Patrimonial (MEP);
    ■ Método do Valor Justo;
    ■ Método do Custo.

    Serão avaliadas pelo método de equivalência patrimonial as empresas cujas participações societárias se classificarem como coligadas ou controladas – contexto da questão.

    Pois bem, ao adquirir um investimento avaliado pelo MEP, a entidade adquirente deve seguir as regras do CPC 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto:
    25. Se a participação societária de entidade em coligada ou em empreendimento controlado em conjunto for reduzida, porém o investimento continuar a ser classificado como em coligada ou em empreendimento controlado em conjunto, respectivamente, a investidora deve reclassificar para a demonstração do resultado, como receita ou despesa, a proporção da receita ou despesa previamente reconhecida em outros resultados abrangentes que esteja relacionada com a redução na participação societária, caso referido ganho ou perda tivesse que ser reclassificado para a demonstração do resultado, como receita ou despesa, na eventual baixa e liquidação dos ativos e passivos relacionados.

    Isso ocorre porque a mudança na participação relativa da investidora sobre a investida implica em um ajuste contábil na investidora, que deve realizar proporcionalmente os resultados abrangentes reflexos previamente reconhecidos no seu PL. O manual da FIPECAFI² elucida o item 25 do CPC 18:

    “Esse item dispõe que se a investidora continuar a aplicar o MEP em uma parte da participação após outra parte ter sido vendida ou classificada como mantida para venda (lembre que a influência significativa ou o controle conjunto serão perdidos somente quando a parte classificada como mantida para venda for efetivamente vendida); então, a investidora deverá realizar proporcionalmente os resultados abrangentes reflexos previamente reconhecidos diretamente no patrimônio líquido da investidora (relativos à parte classificada como mantida para venda).
    A realização dos resultados abrangentes reflexos deve ser contabilizada da mesma forma que ocorreria se os ativos e passivos da investida que deram origem a tais resultados abrangentes tivessem sido realizados. "

    É exatamente isso que ocorre com a Cia. Alfa. Feita a revisão, já podemos identificar a correção da afirmativa:
    Considere que a participação societária mantida entre a Cia. Alfa e a coligada Beta tenha reduzido em outubro de 2013 e que a Cia. Alfa tenha continuado a avaliar esse investimento pelo método da equivalência patrimonial. Nessa situação, a Cia. Alfa deveria reconhecer, em 2013, como receita na demonstração do resultado do exercício, a receita previamente reconhecida em outros resultados abrangentes, proporcionalmente à redução na participação societária.

    Gabarito do Professor: Certo.

    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

    ² Manual de contabilidade societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
  • CPC 26

    82A. Outros resultados abrangentes devem apresentar rubricas para valores de:

    (a) outros resultados abrangentes (excluindo valores previstos na alínea (b)), classificados por natureza e agrupados naquelas que, de acordo com outros pronunciamentos:

    (i) não serão reclassificados subsequentemente para o resultado do período; e

    (ii) serão reclassificados subsequentemente para o resultado do período, quando condições específicas forem atendidas;

    (b) participação em outros resultados abrangentes de coligadas e empreendimentos controlados em conjunto contabilizados pelo método da equivalência patrimonial, separadas pela participação nas contas que, de acordo com outros pronunciamentos:

    (i) não serão reclassificadas subsequentemente para o resultado do período; e

    (ii) serão reclassificadas subsequentemente para o resultado do período, quando condições específicas forem atendidas. (Alterado pela Revisão CPC 08)