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ID
130624
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

O art. 5º, LVII, da Constituição Federal dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Nesse dispositivo constitucional está consagrado o princípio

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.O princípio da presunção de inocência ou do estado de inocência, desdobramento do princípio do devido processo legal, está previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que assim dispõe: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória". Consagrando-se um dos princípios basilares do Estado de Direito como garantia processual penal, visando à tutela da liberdade pessoal.O referido enunciado constitucional tem múltiplas repercussões na prática jurídica, das quais são exemplos: o ônus da prova durante o processo penal e seu consectário lógico traduzido na máxima in dubio pro reo; a obrigação de que o Estado trate o acusado, no curso do processo (ou mesmo antes, durante a investigação), com a menor restrição possível a seus direitos fundamentais, preservando-lhe a dignidade e intimidade; a exigência de que a restrição da liberdade do réu seja fundamentada, em cada caso concreto, a partir da demonstração de dados fáticos que comprovem a necessidade da segregação cautelar; e, ainda, cria para os demais particulares a obrigação de dispensar tratamento compatível com o status de inocente presumido (ou seja, de acusado, mas não de condenado; de suspeito, mas não de culpado), sob pena de indevida agressão à privacidade, à imagem e à honra do indivíduo que está submetido a inquérito ou processo penal.
  • Mesmo quando condenado por um crime, após um certo tempo o réu volta a ser considerado inocente.

  • A inocência se presume, devendo o Estado provar a culpa de quem quer que seja acusado da prática de infração penal. Tratando-se de ausência de provas o Estado aplica o princípio do favor rei, ou seja, "in dublio pro reo". LVII CF/88 - ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
  • Princípio da Presunção de Inocência: Ninguém pode ser punido por presunções, mas apenas por fatos reais.

  • O princípio constitucional da presunção de inocência tem por escopo evitar a aplicação apressada e irresponsável da justiça. O homem tem o direito a vida, a liberdade, a existência de forma digna e a correta aplicação da justiça.  Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda em respeito à dignidade da pessoa humana

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; (PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)